ABANDONO AFETIVO: REPARAÇÃO POR MEIO DA MEDIAÇÃO FAMILIAR

Autores

  • Ana Flávia Velloso Borges d'Avila Lins Guedes Mestranda pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC SP.
  • Deborah Regina Lambach Ferreira da Costa Doutora pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC SP.

Resumo

O presente artigo busca fazer uma interligação entre a teoria e a prática, na medida em que apresenta o instituto do abandono afetivo e aponta o modo como tal situação é enfrentada na prática pela maior parte da sociedade e a maneira como deveria ser mais adequadamente tratada. Realça-se, assim, o cenário de responsabilização civil em âmbito familiar, através de uma pesquisa de natureza dogmática e sociológica de caráter exploratório, visando analisar a mediação como forma de reparação de dano por abandono afetivo.  Para tanto, é utilizado o método de abordagem dedutivo, uma vez que o estudo estará embasado em concepções e premissas gerais acerca do tema para chegar a conclusões racionais sobre como a prática mediativa pode ser eficaz na restituição do prejuízo decorrente de alguém ter sido abandonado afetivamente, no sentido de recomposição dos laços familiares de afeto. Os principais métodos de procedimento são a análise e a interpretação, através do manuseio de técnicas de pesquisas bibliográfica e documental.

Biografia do Autor

  • Ana Flávia Velloso Borges d'Avila Lins Guedes, Mestranda pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC SP.
    Mestranda pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Formada pela Universidade Federal da Paraíba (2018). Especialista em Direito de Família e das Sucessões pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2020). Especialista em Direito Constitucional pela LFG (2019). Advogada.
  • Deborah Regina Lambach Ferreira da Costa, Doutora pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC SP.
    Formada em Direito pela Universidade Federal do Paraná (1983). Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1995). Doutora em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2010). Procuradora do Município de São Paulo (1989). Professora de Direito Civil na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1992). Ex representante do Poder Público da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos de São Paulo no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA/SP. Advogada. Membro do INPPDH - Instituto Nacional de Pesquisa e Promoção de Direitos Humanos. Membro do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família. ORCID 0000-0002-3225-1731

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Publicado

2021-05-02

Edição

Seção

Artigos Nacionais