CONSTITUCIONALISMO SOCIAL NO SÉCULO XXI E A TEORIA CRÍTICA DOS DIREITOS HUMANOS: UM IMPASSE HISTÓRICO-MATERIALISTA

Mário Lúcio Garcez Calil, Pedro Tomaz Manfrim

Resumo


O presente artigo objetiva apresentar um diagnóstico teórico acerca da questão do constitucionalismo social no Século XXI, estigmatizado por uma ineficácia para a materialização dos célebres direitos garantidos pela lei, com especial atenção à realidade brasileira, em uma abordagem fundida à discussão teórica acerca da natureza dos Direitos Humanos. Determinantemente, certa comunhão de impasses se verifica: tanto uma confusa e suspeita concepção sobre a natureza dos direitos em análise, quanto a hermética tradição constitucional brasileira mostram-se como protagonistas razões para a consecução do magno impasse constitucional, fator considerável para a existência dos atuais imbróglios jurídico-políticos, tais quais ativismo judicial, inchaço de emendas, instabilidade política, entre outros. Optou-se pela pesquisa bibliográfica e documental, de abordagem qualitativa, utilizando-se, como método primário, o dedutivo. Justifica-se a pesquisa pela necessidade de se conferir verdadeira força normativa à Constituição de 1988, apesar do descompasso observável entre suas disposições sociais e a realidade. Concluiu-se que o fato de o constitucionalismo brasileiro não ser fidedigno à realidade local e a inadequação dos dispositivos que consagram direitos sociais são as mais graves causas do imbróglio de que se trata, de modo que são fatores que devem ser considerados por todos aqueles que se proponham a buscar soluções para essa problemática.


Texto completo:

PDF

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


ISSN eletrônico: 2359-6880      ISSN impresso: 1677-809X

LIVRE    DIADORIM 

LIVRE!     Imagem relacionada