DOAÇÃO DE ÓRGÃOS POST MORTEM E AS DIRETIVAS ANTECIPADAS DA VONTADE: UM CONFLITO ENTRE AUTODETERMINAÇÃO E A VONTADE FAMILIAR

Izabella Affonso Costa, Ana Cláudia Corrêa Zuin Mattos do Amaral

Resumo


  A legislação atual acerca dos transplantes de órgãos no Brasil condiciona a retirada dos órgãos após a constatação de morte encefálica do paciente à autorização familiar, nada prevendo acerca da possível existência de manifestação de vontade em vida do próprio falecido pela realização da doação, através das diretivas antecipadas de vontade. Ao abordar esse conflito, constata-se um embate entre a autodeterminação existencial e a heterodeterminação, manifesta pela vontade familiar. Através do método dedutivo, com o enfrentamento dessa divergência entre a vontade expressa do falecido pela doação de órgãos post mortem e a recusa da família na autorização para a realização do procedimento, esteve comprovada a necessidade de alteração legislativa que sobreponha a vontade pessoal do falecido, caso existente, com vistas sempre na valorização da pessoa humana e das escolhas existenciais que permitem o livre desenvolvimento da personalidade, com projeções, inclusive, para após a morte.  

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