GOVERNANÇA DA SUSTENTABILIDADE: O PAPEL DO DIREITO

Vinicius Figueiredo Chaves

Resumo


O artigo foi construído com base em pesquisa bibliográfica e documental, com objetivo de demonstrar os necessários impactos da sustentabilidade no governo da empresa. De início, apresenta-se a visão tradicional da doutrina sobre o tema do governo da empresa, que se encontra associada à ideia de solução de conflitos de agência entre titularidade e gestão ou entre majoritários e minoritários. Em seguida, aponta-se-se noção de sustentabilidade como elemento estruturante do Estado constitucional, um novo paradigma do direito na pós-modernidade, designado por três pilares em torno dos quais a empresa deve se engajar, com repercussão no redimensionamento de sua atuação. Examinam-se conceitos e abordagens predominantes relacionadas com a questão do governo da empresa, do ponto de vista doutrinário e também no âmbito de organismos internacionais como a OCDE e a ONU, que já consagram algumas diretrizes de princípios de governo de empresa associados às ideias de sustentabilidade, mas tais mecanismos são de adesão voluntária, constituindo soft law, direito não prescritivo. Conclui-se que a visão tradicional da doutrina é insuficiente para uma efetiva adequação do governo da empresa à sustentabilidade e também para a harmonização dos múltiplos interesses, privados e públicos, que gravitam em torno deste fenômeno. Todas as questões explicitadas indicam a necessidade de tratamento normativo (direito cogente) da questão no sentido da criação e integração de obrigações legais associadas aos temas.

 


Texto completo:

PDF

Referências


ABREU, Jorge Manuel Coutinho de. Da empresarialidade (as empresas no direito). Coimbra: Almedina, 1999.

ALBUQUERQUE, Roberto de Araújo Chacon de. A proteção ao investidor no Código de Governança Corporativa Alemão. Rev. Direito GV, v. 4, n. 1, p. 29-48, jan./jun. 2008. Disponível em: . Acesso em: 10 mai. 2015.

ANDRÉS, Elena Esteva de; PIMENTEL, Duarte. Empresa e reproducción social ampliada: los contributos del análisis societal. Sociologia, Problemas e Práticas, Lisboa, n. 47, p. 35-45, 2005.

ARNOLDI, Paulo Roberto Colombo; MICHELAN, Taís Cristina de Camargo. Novos enfoques da função social da empresa numa economia globalizada. Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro, São Paulo, ano XXXIX (Nova Série), jan./mar., p. 157-162, 2000.

ATKINSON, Anthony; WATHERHOUSE, John A. A stakeholders approach to strategic performance measurement. Sloan Management Review, Massachussets, v. 38, n. 3, p. 25-36, set. 1997.

BENN, Suzane; DUNPHY, Dexter. Corporate Governance and Sustainability: Chalenges for Theory and Practice. New York: Routledge, 2007.

BERLE, Adolf.; MEANS, Gardiner. The Modern Corporation and Private Property. Nova Iorque: Macmillan, 1932.

BLACK, Bernard S.; CARVALHO, Antonio Gledson de; GORGA, Érica. The Corporate Governance of Privately Controlled Brazilian Firms. Revista Brasileira de Finanças, v. 7, 2009. Disponível em: . Acesso em: 15 mai. 2015.

BM&FBOVESPA. Novo valor – sustentabilidade nas empresas: como começar, quem envolver e o que priorizar. São Paulo: BM&FBOVESPA, 2011.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. O Princípio da sustentabilidade como Princípio estruturante do Direito Constitucional. Revista de Estudos Politécnicos, v. VIII, n. 13, 2010.

CHAVES, Vinicius Figueiredo; FLORES, Nilton Cesar. Empresa sustentável: um estudo sobre os atuais caminhos da divulgação pública de informes sobre sustentabilidade no Brasil. Revista Juris Poiesis, Rio de Janeiro, ano 17, n. 17, p. 181-200, jan.-dez. 2014.

CHEVALLIER, Jacques. O Estado Pós-Moderno (Coleção Brasil-França de Direito Público) Belo Horizonte: Fórum, 2009.

CRUZ, Paulo Márcio; BODNAR, Zenildo. O novo paradigma do direito na pós-modernidade. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD), v. 3, n. 1, p. 75-83, jan.-jun. 2011. Disponível em: . Acesso em: 05 abr. 2015.

FEITOSA, Maria Luiza Pereira de Alencar Mayer. Desenvolvimento econômico e direitos humanos. Boletim de Ciências Económicas, Coimbra, LII, 2009, p. 33-34. Disponível em: . Acesso em: 02 jun. 2015.

FERRER, Gabriel Real; GLASENAPP, Maikon Cristiano; CRUZ, Paulo Márcio. Sustentabilidade: um novo paradigma para o direito. Revista Novos Estudos Jurídicos – Eletrônica, v. 19, n. 4, edição especial, p. 1433-1464, 2014.

FREEMAN, Edward R. Strategic Management: A Stakeholder Approach. Cambridge: Cambridge University Press, 2010.

FREEMAN, Edward R.; REED, David L. Stockholders and Stakeholders: A New Perspective on Corporate Governance. California Management Review, vol. XXV, n. 03, p. 88-106, 1983.

GLOBAL REPORTING INITIATIVE. [on line]. Disponível em: /www.globalreporting.org/languages/Portuguesebrazil/Pages/default.aspx>. Acesso em: 23 jul. 2014.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GOVERNANÇA CORPORATIVA (IBGC). Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa. 4ª ed. São Paulo: IBGC, 2009.

JENSEN, Michael C.; MECKLING, William H. Theory of the firm: managerial behavior, agency costs and ownership structure. Journal of Financial Economics, v. 3, n. 4, oct. 1976.

LACERDA, Emanuela Cristina A.; Rosa, Alexandre Morais da; FERRER, Gabriel Real. A Propriedade ante o Novo Paradigma do Estado Constitucional Moderno: A Sustentabilidade. Revista Novos Estudos Jurídicos – Eletrônica, v. 19, n. 4, edição especial, p. 1185-1219, 2014.

LAVILLE, Élisabeth. A empresa verde. São Paulo: Ote, 2009.

LEMOS JÚNIOR, Eloy Pereira. Empresa & Função Social. Curitiba: Juruá, 2009.

LOBO, Jorge. Princípios de Governança Corporativa. Revista de Direito Mercantil: industrial, econômico e financeiro. 142° ed.. São Paulo: Malheiros Editores, abril/junho de 2006.

MACKEY, John; SISODIA, Raj. Capitalismo Consciente. São Paulo: HSM, 2013.

MAHONEY, William F. Manual do RI: Princípios e Melhores Práticas de Relações com Investidores. Rio de Janeiro: IMF, 2007.

MEADOWS, D. H. et al. The limits to growth. New York: Universe Books, 1972.

MONTIBELLER FILHO, Gilberto. Ecodesenvolvimento e Desenvolvimento Sustentável – Conceitos e Princípios. Textos de Economia, Florianópolis, v. 4, n. 1, p. 131-142, 1993.

NASCIMENTO, Elimar Pinheiro do. Trajetória da sustentabilidade: do ambiental ao social, do social ao econômico. Estudos Avançados, v. 26, n. 74, p. 51-64, 2012.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS - ONU. Conferência das Nações Unidas sobre desenvolvimento Sustentável. Parágrafo 13. Disponível em: . Acesso em: 12 jan. 2015.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS - ONU. Pacto Global das Nações Unidas. Disponível em: . Acesso em: 10 mai. 2015.

ORGANIZAÇÃO PARA A COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – OCDE. Princípios da OCDE sobre o Governo das Sociedades. OCDE, 2004. Disponível em: . Acesso em: 06 abr. 2015.

PINHEIRO, Silvia Marina. O Desenvolvimento Sustentável e as Empresas. In: OLIVEIRA, Carina Costa de; SAMPAIO, Rômulo Silveira da Rocha (orgs.). A Economia Verde no Contexto do Desenvolvimento Sustentável – a governança dos atores públicos e privados. Rio de Janeiro: FGV, 2011.

PORTER, Michael E.; KRAMER, Mark R. The big idea: Creating Shared Value – how to reinvent capitalism and unleash a wave of innovation and growth. Harvard Business Review. Jan./fev. 2011.

SACHS, Ignacy. Estratégias de Transição para o Século XXI – Desenvolvimento e Meio Ambiente. São Paulo, Studio Nobel – Fundap, 1993.

SCHAPIRO, Mario Gomes. Novos parâmetros para a intervenção do Estado na economia. São Paulo: Saraiva, 2010.

SEN, Amartya; KLIKSBERG, Bernardo. As pessoas em primeiro lugar: a ética do desenvolvimento e os problemas do mundo globalizado. São Paulo: Companhia das Letras, 2010.

SILVA, Fernando. Códigos de Governo Societário: Does one size fit all? Caderno do Mercado de Valores Mobiliários, n. 33, p. 40-71, ago. 2009. Disponível em: . Acesso em: 07 abr. 2015.

STOUT, Linn. The Shareholder Value Myth. San Francisco: Berrett-Koehler, 2012.

TEIXEIRA, Ana Bárbara Costa. A empresa-instituição. São Paulo, 2010, 272f. Dissertação (Mestrado em Direito). Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

TOMASEVICIUS FILHO, Eduardo. A função social da empresa. Revista dos Tribunais, São Paulo, ano 92, v. 810, abr. 2003.

VAZ, João Cunha. A Regra de Não Frustração da OPA e a Aquisição do Controlo. Coimbra, 2011, 398 fls. Tese (doutorado em ciências jurídico-empresariais). Pós-graduação em Direito da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

WALD, Arnoldo. O governo das empresas. Revista de Direito Bancário, do Mercado de Capitais e da Arbotragem, São Paulo, ano 5, n. 15, p. 53-78, jan.-mar. 2002.


Apontamentos

  • Não há apontamentos.


ISSN eletrônico: 2359-6880      ISSN impresso: 1677-809X

LIVRE    DIADORIM 

LIVRE!     Imagem relacionada