O DIREITO AO ESQUECIMENTO (OU DE SER ESQUECIDO) E A PESSOA JURÍDICA

Deborah Regina Lambach Ferreira da Costa, Maria Helena Marques Braceiro Daneluzzi

Resumo


O presente artigo pretende discutir se, entre os chamados direitos da personalidade da pessoa jurídica, disciplinados no artigo 52 do Código Civil, estaria contemplado o direito ao esquecimento ou, como prefere parte da doutrina, o direito a ser esquecido. No desenvolvimento da temática, tendo como premissa o firme entendimento de que a pessoa jurídica é uma realidade, sujeito de direitos e obrigações no ordenamento jurídico, com personalidade jurídica distinta da de seus membros, procurou-se analisar os efeitos da divulgação de informações a respeito de sua pessoa nos meios de comunicação, em especial na internet. Em que medida, a disponibilização nas redes sociais de dados verídicos ou mesmo não autorizados, pertencentes à pessoa moral, mas que causem impacto na sua honra-objetiva, imagem, credibilidade, violam direitos da personalidade, em especial o direito à privacidade, do qual derivaria o direito ao esquecimento. A questão desborda para o viés da reparação, inaugurando o debate do impacto da lesão a esses direitos, se refletem apenas no patrimônio da pessoa jurídica ou, também, se lhe dá direito à indenização extrapatrimonial.


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ISSN eletrônico: 2359-6880      ISSN impresso: 1677-809X

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