CONTROVÉRSIAS SOBRE A APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO DE VIENA ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO

Jussara Romero Sanches, Tarcisio Teixeira

Resumo


Diante do cenário cada vez mais interconectado do comércio internacional, a demanda pela uniformização das leis e superação das diversidades jurídicas cresceu vertiginosamente. A Convenção de Viena sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias foi colocada para assinatura em 1980, depois de anos de trabalhos que objetivavam a uniformização das regras que disciplinam os contratos de compra e venda internacional de mercadorias. A internalização e aplicação da convenção no ordenamento jurídico brasileiro ocorreu recentemente, suscitando questionamento sobre sua aplicação. Uma das questões mais sensíveis é a relação da convenção e sua definição de relação de consumo e a definição e aplicação de relação de consumo realizada no Direito Consumerista brasileiro. Diante do conflito entre as legislações e interpretações consumeristas brasileiras e as previstas pela convenção, em relação aos contratos de compra e venda internacional de mercadorias, deve, em função do caráter internacional de elaboração da convenção, ser aplicada as regras previstas na convenção.

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