A EFETIVIDADE DOS DIREITOS HUMANOS SOCIAIS DAS MULHERES REFUGIADAS NO BRASIL

Paola Flores Serpa, Ynes da Silva Félix

Resumo


O artigo analisa o fenômeno das migrações em busca de refúgio ao redor do mundo, para, a partir dessa premissa, descrever as condições gerais enfrentadas pelas mulheres refugiadas dentro da realidade brasileira. Identificam-se os mecanismos utilizados no Brasil para a proteção dos direitos sociais dos refugiados, em especial da lei 9.474/97 (o Estatuto dos Refugiados) e também a lei 6.815/1980 (Estatuto dos Estrangeiros), bem como de documentos emanados por organismos internacionais que tratam da temática, através de uma pesquisa bibliográfica e documental. Por fim, analisa-se como o Brasil comprometeu-se com as mulheres refugiadas, através da sua redemocratização a partir dos anos 1980, e da criação de um Programa Nacional de Direitos Humanos, o qual culminou no surgimento do Estatuto para Refugiados. Evidenciou-se que para a garantia da dignidade humana das mulheres em situação de refúgio, e sua adaptação no país de recepção, é necessário a efetividade desses mecanismos de proteção, tanto no âmbito internacional como no ordenamento interno, através de implementação de políticas públicas visando soluções duradouras frente ao atual desafio do fluxo migratório dos deslocados externos.

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