A TEORIA CONTRATUAL E AS RELAÇÕES DE CONSUMO NA PERSPECTIVA CIVIL-CONSTITUCIONAL

Jussara Suzi Assis Borges NASSER FERREIRA, Maria Christina de ALMEIDA

Resumo


A teoria dos contratos definida pelo individualismo evolui, especialmente, a partir
do dirigismo contratual e conseqüente limitação da autonomia privada. A
partir de então, com a intervenção estatal, os dogmas da liberdade e igualdade
formal restaram relativizados em benefício do equilíbrio contratual. O contrato
passa a ser informado por nova principiologia, sendo considerado como fenômeno
da realidade social. As mais expressivas transformações são concretizadas
no âmbito das relações de consumo. A busca da justa proporcionalidade entre as
obrigações contratadas, assentada na justeza do pacto, conduz para a efetividade
do contrato e a realização da justiça contratual.


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Referências


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