O TRIBUTO COMO FATOR DE GERAÇÃO DA JUSTIÇA FISCAL E DO BEM-ESTAR SOCIAL

Autores

  • Luiz Antonio Ramalho ZANOTI Faculdade Estácio de Sá, de Ourinhos; FEMA - Fundação Educacional do Município de Assis; IEDA - Instituto Educacional de Assis-SP.
  • Maria de Fátima RIBEIRO UNIMAR

Resumo

O Estado não se constitui num mero gerenciador de recursos financeiros obtidos junto aos contribuintes, em forma de tributação. A função do Estado, vai muito além disso, pois, se é verdade que, na condição de sujeito ativo, tem o direito de lançar tributos, e os contribuintes o dever de recolhê-los segundo os ditames de leis positivadas, é imprescindível que se diga que tais postulados devem obrigato- riamente obedecer a princípios fundamentais de Direito, para que o ente estatal possa fazer justiça e fortalecer o bem-estar social.

Biografia do Autor

  • Luiz Antonio Ramalho ZANOTI, Faculdade Estácio de Sá, de Ourinhos; FEMA - Fundação Educacional do Município de Assis; IEDA - Instituto Educacional de Assis-SP.

    Mestre em Direito pela Universidade de Marília – UNIMAR, Advogado, Administrador e Economista. Professor na Faculdade Estácio de Sá, de Ourinhos; na FEMA - Fundação Educacional do Município de Assis- e no IEDA - Instituto Educacional de Assis-SP.

  • Maria de Fátima RIBEIRO, UNIMAR
    Doutora em Direito Tributário pela PUC/SP. Professora e Coordenadora do Programa de Mestrado em Direito da Universidade de Marília-UNIMAR.

Referências

ATALIBA, Geraldo. Instituições de Direito Público e República, mono, 1984. BALEEIRO, Aliomar. Uma Introdução à Ciência das Finanças. Rio de Janeiro:

Forense, 1969.

BARRETO, Ayres Fernandino. Base de Cálculo, Alíquota e Princípios Constitucionais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1986.

BECKER, Alfredo Augusto. Teoria Geral do Direito Tributário. São Paulo: Sarai- va, 1960.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil.

CARRAZZA, Roque Antonio. Princípios Constitucionais e Competência Tributá-

ria. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1986.

CINTRA, Marcos. O Brasil e os modelos europeu e americano de tributação.

São Paulo: Folha de S. Paulo, 08 mar. 2004.

CONTI, José Maurício. Princípios Tributários da Capacidade Contributiva e da

Progressividade. São Paulo: Dialética, 1997.

CRETELLA JUNIOR, José. Curso de Direito Tributário Constitucional. Rio de

Janeiro: Forense, 1993.

DERZI, Mizabel. Família e Tributação. A vedação constitucional de se utilizar o tributo com efeito de confisco in Revista da Fac. de Direito da UFMG, 1989, v.32.

FALCÃO, Raimundo Bezerra. Tributação e Mudança Social. RJ, Forense, 1981. GODOI, Marciano Seabra de. Justiça, igualdade e direito tributário. São Paulo:

Dialética, 1999.

KELSEN, Hans. O Problema da Justiça. SP: Martins Fontes, 1993.

MACHADO, Hugo de Brito. A Função do Tributo nas Ordens Econômica, Social e Política. Fortaleza: Revista da Faculdade de Direito de Fortaleza n. 28, jul/dez 1987.

MARINS, James. Justiça Tributária e Processo Tributário (ensaios). Curitiba: Uni- versitária Champagnat, 1998.

MELLO, Gustavo Miguez. Temas para uma nova estrutura tributária no Brasil.Rio de Janeiro: Mapa Fiscal Editora,1978 ( I Congresso Bras. De Direito Financeiro) Supl. especial.

MORAES, Germana de Oliveira. Seminário sobre Reforma Tributária no Conse- lho da Justiça Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, março de 2003, Fortaleza – CE, mimeo.

MUZZI,RodrigoS.AReformaTributáriaeosContribuintes,Disponóvelemhttp:/ /www.neofito.com.br/front.htm

NAKAYAMA, Juliana N.; Ribeiro, Maria de Fátima O Impostos sobre o Valor Agre- gado (IVA) no MERCOSUL e os Direitos Fundamentais, in Anais das XX Jornadas do IDADT – ano 2000, Salvador, Temas Direitos Humanos e Tributação.

OLIVEIRA, José Marcos Domingues de. Capacidade Contributiva: conteúdo e

Eficácia do Princípio. Rio de Janeiro: Renovar, 1988.

PAIVA, Mario Antonio Lobato de. Direitos Humanos e Tributação, disponível em http://www.geocities.com/eureka/4990/direito/trabalhos/trab9.txt acesso em 09 mar. 1999.

RIBEIRO, Maria de Fátima Ribeiro e Vinha, Thiago Degelo. Efeitos Socioeconômicos dos Tributos e sua utilização como instrumento de políticas governamentais. In: Tributação, Justiça e Liberdade, (coord.) Peixoto, Marcelo Magalhães e Fernandes, Edison Carlos, em homenagem a Ives Gandra da Silva Martins, Curitiba: Juruá, 2005.

RIBEIRO, Maria de Fátima. Direitos Humanos e Tributação: Um enfoque sobre o MERCOSUL com ênfase ao Sistema Tributário Brasileiro, in Anais das XX Jorna- dasdoIDADT, 2000,Salvador,Tema:DireitosHumanoseTributação.

RODRIGO, Rafael Moreno. Intributabilidade dos Gêneros Alimentícios Básicos. SP: Resenha Tributária, 1981.

SEABRA, Godoi Marciano de. Justiça, Igualdade e Direito Tributário. São Paulo: Dialética, 1999.

SIDOU, J.M. Othon. A Natureza Social do Tributo. Rio de Janeiro: Forense, 1978.

TABOADA, Carlos P. Isonomia e Capacidade Contributiva. In: Revista de Di- reito Tributário 4. São Paulo: RT.

TIPKE, Klaus; YAMASHITA, Douglas. Justiça Fiscal e Princípio da Capacidade Contributiva. São Paulo: Malheiros, 2002.

VINHA, Thiago Degelo e Ribeiro, Maria de Fátima. Efeitos Socioeconômicos dos Tributos e sua utilização como instrumento de políticas governamentais. In Tributação, Justiça e Liberdade. (coord.) Peixoto, Marcelo Magalhães e Fernandes, Edison Carlos, em homenagem a Ives Gandra da Silva Martins, Curitiba: Juruá, 2005.

VILLEGAS, Hector, Curso de Direito Tributário. São Paulo: Revista dos Tribu- nais, 1989.

WAGNER, José Carlos Graça. Tributação Social do Trabalho e do Capital. SP: Resenha Tributária, 1982.

WAGNER, José Carlos Graça. Penalidades e Acréscimos na Legislação Tributária. Resenha Tributária, SP: 1979.

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