A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E A FLEXIBILIZAÇÃO DAS RELAÇÕES DO DIREITO DO TRABALHO

Luiz Antonio Ramalho ZANOTI, André Luiz Depes ZANOTI

Resumo


O avanço da globalização quebra muitas barreiras alfandegárias, rompe limites territoriais entre Estados, agiliza o trânsito de pessoas, de bens, de serviços, de capi- tais, e instaura um novo momento econômico caracterizado pela mundialização da economia, exigindo maior flexibilização das relações de trabalho, como forma de manter-se competitivo diante de um quadro de profunda concorrência. A tese da flexibilização dos contratos trabalhistas passa a ser a pedra de toque, a voz de coman- do dos que pugnam pela liberalização da economia, oferecida como alternativa para arrefecer as incontidas evoluções dos índices de desemprego. Em sentido diametralmente oposto, há os direitos econômicos, sociais e culturais, os quais se transformaram em cláusulas pétreas da nossa Carta Maior, como forma intencional de não se permitir futuros retrocessos no campo dos Direitos Humanos.


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Referências


ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de filosofia. Trad. Coordenada por Alfredo Bosi. São Paulo: Mestre Jou, 1962.

GOMES, Dinaura Godinho Pimentel. O princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e a flexibilização da legislação trabalhista. In: Revista de Direito Constitucional e Internacional. São Paulo: Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, n. 44, jun/set/2003.

URIARTE, Oscar Ermida. A Flexibilização. São Paulo: LTr, 2002.

VALENTE, Denise Pazello. Direito do Trabalho: Flexibilização ou Flexploração? In: COUTINHO, Aldacy Rachid (coord.). Transformações do Direito do Traba- lho. Curitiba: Juruá, 2003.


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ISSN eletrônico: 2359-6880      ISSN impresso: 1677-809X

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