A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E A FLEXIBILIZAÇÃO DAS RELAÇÕES DO DIREITO DO TRABALHO
Abstract
O avanço da globalização quebra muitas barreiras alfandegárias, rompe limites territoriais entre Estados, agiliza o trânsito de pessoas, de bens, de serviços, de capi- tais, e instaura um novo momento econômico caracterizado pela mundialização da economia, exigindo maior flexibilização das relações de trabalho, como forma de manter-se competitivo diante de um quadro de profunda concorrência. A tese da flexibilização dos contratos trabalhistas passa a ser a pedra de toque, a voz de coman- do dos que pugnam pela liberalização da economia, oferecida como alternativa para arrefecer as incontidas evoluções dos índices de desemprego. Em sentido diametralmente oposto, há os direitos econômicos, sociais e culturais, os quais se transformaram em cláusulas pétreas da nossa Carta Maior, como forma intencional de não se permitir futuros retrocessos no campo dos Direitos Humanos.
References
ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de filosofia. Trad. Coordenada por Alfredo Bosi. São Paulo: Mestre Jou, 1962.
GOMES, Dinaura Godinho Pimentel. O princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e a flexibilização da legislação trabalhista. In: Revista de Direito Constitucional e Internacional. São Paulo: Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, n. 44, jun/set/2003.
URIARTE, Oscar Ermida. A Flexibilização. São Paulo: LTr, 2002.
VALENTE, Denise Pazello. Direito do Trabalho: Flexibilização ou Flexploração? In: COUTINHO, Aldacy Rachid (coord.). Transformações do Direito do Traba- lho. Curitiba: Juruá, 2003.
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