O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ZOOSANITÁRIAS COMO FORMA DE PROMOÇÃO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE RURAL

Ricardo Maravalhas de Carvalho BARROS

Resumo


Buscou-se com o presente artigo trazer à discussão a um aspecto secundário da função social da propriedade rural. Secundário não pela menor ou maior relevân- cia da feição constitucional da função social da propriedade rural, mas sim, por tratar-se de tema implícito nos requisitos constitucionais e garantidores da função social estabelecidos nos incisos do artigo 186 da Constituição Federal. Muito pouco se aborda quanto aos desdobramentos destes requisitos constitucionais resultantes do exercício legal e regular da posse e propriedade rural. Num país de dimensões continentais como o Brasil, diversificadas atividades agropecuárias produzem externalidades que podem conflitar de forma primária ou secundária com os requisitos constitucionais garantidores da função social da propriedade rural. Dentre todas as possibilidades secundárias de confronto entre o exercício do direito de posse e propriedade e os requisitos da função social expressos na Constituição Federal buscou-se neste artigo aprofundar o entendimento quanto às obrigações zoosanitárias, especificamente a febre aftosa. Passada a fase introdutória e histórica que posicionou a moderna propriedade rural e sua proteção constitu- cional contra o seu mau uso e gozo, o artigo cientifico fixou discussão quanto à relevância do cumprimento das obrigações zoosanitárias como forma e condição do cumprimento da função social da propriedade rural, nos termos estabelecidos na Constituição Federal de 1988. Demonstra-se, ao final do presente artigo, comde dados sociais e econômicos, as nefastas conseqüências do descumprimento desta obrigação secundária - obrigações zoosanitárias - o que infringe de forma latente o inciso IV do artigo 186 da Constituição Federal. Tal infração, como poderá ser verificada com a leitura do presente artigo, atrairá graves conseqüências jurídicas ao proprietário descumpridor.


Texto completo:

PDF

Referências


ALEXY, Robert. Theorie der Grundrechte. 3. aufl. Franckfurt am Main: Suhrkamp, 1996.

BONAVIDES, Paulo. Do Estado Liberal ao Estado Social. São Paulo: Melhora- mentos, 2004.

BRASIL. Código Zoosanitário Internacional. Trad. António João da Silva. Goiás, 1999.

COMPARATO, Fabio Konder. Estado, empresa e função social. RT, São Paulo: RT, n. 732, p. 38-46, out. 1996.

COMTE, Auguste. Coleção Grandes Cientistas Sociais. Org. José Albertino Ro- drigues. São Paulo: Ática, 1989.

DERANI, Cristiane. A propriedade na constituição de 1988 e o conteúdo da função social. Revista de Direito Ambiental, v. 27. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

DUGUIT, Leon. Fundamentos de direito. Trad. Ricardo Rodrigues Gama. Campi- nas: LZN, 2003.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

FERREIRA, Jussara Suzi Assis Borges Nasser. Função social e função ética da empresa. ARGUMENTUM. Revista de Direito. Universidade de Marília. v. 4. Marília: UNIMAR, 2004, p. 35-52.

GODOY, Luciano de Souza. Direito Agrário Constitucional: o regime de proprie- dade. São Paulo: Atlas, 1998

LOPES, Ana Frazão de Azevedo . Empresa e propriedade: Função social e abuso de poder econômico. São Paulo: Quartier Latin, 2006.

MARX, Karl. ENGELS, Friedrich. Manifesto do Partido Comunista. Trad. Pietro Nassetti. São Paulo: Martin Claret, 2002.

______ . Manuscritos econômicos filosóficos. Trad. Alex Marins. São Paulo: Martin Claret, 2002.

MATTOS NETO, Antonio de. Função ética da propriedade imobiliária no novo código civil: Direito Agrário Contemporâneo. Coordenação de Lucas de Abreu Barros e Cristiane Lisita Passos. Belo Horizonte: Del Rey, 2004.

PITUCO, Edviges Maristela. A importância da febre aftosa em saúde pública. São Paulo: Centro de Pesquisa e Desenvolvimento de Sanidade Animal, 2005.

RIBEIRO, Marcus Vinicius. Direitos humanos e fundamentais. Campinas: Ed. Russell, 2007.

SILVA, Thalita Gomes R. e MIRANDA, Silvia H. G. A febre aftosa e os impactos econômicos no setor de carnes. Piracicaba: CEPEA, 2005.

TANAJURA, Grace Virgínia Ribeiro de Magalhães. Função social da propriedade rural: com destaque para a terra no Brasil contemporâneo. São Paulo: LTr, 2000.

TEPEDINO, Gustavo e SCHREIBER, Anderson. Questões Agrárias: julgados comentados e pareceres. Organizador Juvelino José Strozake. São Paulo: Método, 2002.


Apontamentos

  • Não há apontamentos.


ISSN eletrônico: 2359-6880      ISSN impresso: 1677-809X

LIVRE    DIADORIM 

LIVRE!     Imagem relacionada