O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: COGITAÇÕES SOBRE OS PRINCIPAIS ASPECTOS POSITIVOS E NEGATIVOS DA ESTRUTURA TÉCNICO-SISTEMÁTICA DO PROJETO APROVADO NO SENADO
Resumo
A presente reflexão pretende destacar os principais aspectos positivos e negativos da estrutura técnica e sistemática do projeto de novo Código de Processo Civil aprovado no Senado Federal em 15/12/2010 (PL 8.046/2010). A linha teórica adotada para análise dos conteúdos normativos do projeto é composta de uma associação entre as teorias estruturalista e constitucionalista do processo com balizamentos do procedimentalismo habermasiano (Escola Mineira de Processo). Procura-se destacar os principais ganhos técnicos e teóricos da nova sistematização, preocupada com a harmonização da lei processual com direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988 e com a efetividade de direitos. Analisam-se também os principais aspectos que são objeto de polêmica e crítica no novo texto, como a busca de celeridade a qualquer custo, a supervalorização do papel dos juízes, o incentivo à atividade criativa dos tribunais; o recurso a alternativas conciliatórias que limitam o diálogo entre as partes, a limitação de recursos – tudo isso no anseio de combate à morosidade dos processos; além das evidentes incoerências técnicas presentes em alguns dispositivos que ainda conservam caráter antidemocrático e autoritário em suas bases teóricas. Constata-se, por fim, que não obstante significativas melhoras, o texto aprovado ainda conserva concepções instrumentalistas de processo ligadas à teoria do processo como relação jurídica.
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