MUTABILIDADE DO DIREITO E O CONTROLE DA LICITUDE DE NEGÓCIOS JURÍDICOS JÁ ESTABELECIDOS

Authors

  • Paulo de Barros Carvalho Universidade de São Paulo - USP Pontifícia Universidade Católica - PUC SP

Abstract

Surpreendido no seu aspecto dinâmico, o direito positivo revela-se como sucessão de sistemas jurídicos, surpreendidos em diferentes marcos temporais, com composições diversas em razão das mudanças promovidas pelo legislador. Portanto, embora o direito regule sua própria criação, instituindo detalhadamente o modo como se opera a produção, modificação e extinção de suas normas (normas de competência), qualquer avaliação quanto à licitude de determinada conduta realizada pelo contribuinte somente pode levar em consideração o sistema jurídico em vigor no momento em que praticada, bem como a interpretação conferida às normas pertencentes a este conjunto nesse dado marco temporal. Essa é a razão pela qual o art. 24 do Decreto-Lei nº 4.657/42 prescreve a necessidade de observância do entendimento vigente à época em que os atos são praticados para fins de determinação da sua licitude ou ilicitude.

Author Biography

  • Paulo de Barros Carvalho, Universidade de São Paulo - USP Pontifícia Universidade Católica - PUC SP
    Professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e da Universidade de São Paulo. Possui Graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, especialização em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, especialização em Administração de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo, mestrado em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo, doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Pós-doutorado em Direito pela Universidade de São Paulo e pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e livre-docência pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. É diretor executivo da Revista de Direito Tributário e membro do Conselho Editorial da Revista de Direito Público, da Revista de Estudos Tributários, da Revista de Direito Tributário Internacional, da Revista Tributária e de Finanças Públicas, da Revista dos Tribunais, da Revista LTR, da Revista Latino-americana de Derecho Tributário, do Fórum de Direito Tributário, da Revista Ibero-americana de Direito Público, da Revista da Associação Brasileira de Direito Tributário, da Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da PUC/SP e da Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Paraíba.

References

ALCHOURRÓN, Carlos; BULYGIN, Eugenio. Análisis lógico y Derecho. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1991.

ATALIBA, Geraldo. República e Constituição. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

BARRETO, Paulo Ayres. Planejamento tributário: limites normativos. 1. ed. São Paulo: Noeses, 2016.

FERRAGUT, Maria Rita. As provas e o direito tributário: teoria e prática como instrumentos para a construção da verdade jurídica. 1. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

GOMES, Orlando. Introdução ao estudo do direito. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1983.

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. 7. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

MELLO, Marcos Bernardes de. Teoria do fato jurídico: plano da validade. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 1997.

MORCHÓN, Gregorio Robles. Teoria del derecho: fundamentos de teoria comunicacional del derecho. Madrid: Civitas, 1998. v. 1.

MOUSSALLEM, Tárek Moysés. Revogação em matéria tributária. 2. ed. São Paulo: Noeses, 2011.

VILANOVA, Lourival. O Poder de Julgar e a Norma. In: Escritos Jurídicos e Filosóficos. São Paulo: IBET/Axis Mundi, 2003.

_________. Estruturas lógicas e o sistema de direito positivo. 3. ed. São Paulo: Noeses, 2005.

_________. Causalidade e relação no direito. 5. ed. São Paulo: Noeses, 2015.

Published

2020-12-23

Issue

Section

Artigos Nacionais