CIDADANIA RESSIGNIFICADA: RECONHECIMENTO E RESPEITO À DIVERSIDADE NA CONTEMPORANEIDADE
Abstract
A concepção de cidadania varia em razão do viés teórico que se adote, sendo este um conceito polissêmico e está intrinsecamente relacionado com o momento político pelo qual a humanidade atravessa. Tem origem na Grécia, sendo sua acepção semântica ligada à participação de algumas pessoas na vida política da polis, restrita a uma determinada classe social. Com o advento do Estado de Direito, no Século XVIII, a cidadania foi universalizada, de modo que todas as pessoas tivessem direitos e deveres perante o governo das leis. Foi construído um conceito abstrato do homem no interior de uma sociedade homogênea, equiparando todos os homens perante a lei. Esse viés universalista acabou refletindo nos direitos humanos, que também universalizou-se, com pretensão hegemônica planetária. Grupos minoritários, entretanto, se rebeleram contra esse ideário universal de cidadania e direitos humanos, reivindicando direitos diferentes a partir de suas identidades, em busca da igualdade material. O discurso da alteridade se impôs com força, a concepção de cidadania foi ressignificada a partir do respeito às diferenças, em um mundo globalizado e multicultural. A pesquisa bibliográfica foi o método de pesquisa utilizado, autores renomados sobre a temática foram consultados, a exemplo de Boaventura de Sousa Santos (1997); Semprini (1999); Wolkmer (2001); Panikkar (2004); Rabben (2004); Hall (2011), dentre outros.
References
BARBOSA, Marco Antônio. Autodeterminação: direito à diferença. SP: Plêiade: Fapesp, 2001.
BARRETO, Vicente. Universalismo, Multiculturalismo e Direitos Humanos. s/d. Disponível em: http://www.dhnet.org.br/direitos/textos/globalizacao_dh/barretoglobal.html. Acesso em 13 de maio. 2016
CAMARA, Heloisa Fernandes; MEDEIROS, Monique Bittencourt. As Duas Faces dos Direitos Humanos: Dominação e Emancipação. In: ANDHEP – Políticas Públicas para a Segurança Pública e Direitos Humanos, 8, 2014, São Paulo. Anais. Faculdade de Direito da USP, SP
ESTEVES, Mônica Tatiane Romano. O Infanticídio Indígena e a Violação dos Direitos Humanos. 2012. 49 f. Trabalho de Conclusão de Curso. Centro Universitário de Brasília (UNICEUB). Brasília, 2012
FEITOSA, Saulo Ferreira. Pluralismo moral e direito à vida: apontamentos bioéticos sobre a prática do infanticídio em comunidades indígenas no Brasil. Dissertação (Mestrado) – Faculdade de Ciências da Saúde, Universidade de Brasília, 2010
HOLANDA, Marianna Assunção Figueiredo. Quem são os humanos dos direitos? sobre a criminalização do infanticídio indígena. UNB, 2008. Dissertação (Mestrado) – Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social, Universidade de Brasília, Brasília, 2008.
HALL, Stuart. A Identidade Cultural na Pós-Modernidade. 11. ed. RJ: DP&A, 2011.
MARSILLAC, Narbal de. Multiculturalismo e a Construção (Axiológica) dos Direitos Humanos. In: Verba Juris: Anuário da Pós-Graduação em Direito – Ano 6. n. 6. PB: Ed. Universitária, 2007.
MELO, Getúlio Costa. Evolução histórica do conceito de cidadania e a Declaração Universal dos Direitos do Homem. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XVI, n. 119, dez. 2013. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13959>. Acesso em: fev. 2015
MORAIS, André de Oliveira. O debate entre universalismo e relativismo cultural se justifica? Disponível em:<http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11200&revista_caderno=16>. Acesso em: 01 mar. 2016.
PANIKKAR, Raimon. Seria a noção de direitos humanos um conceito ocidental? In: BALDI, César Augusto (org.). Direitos humanos na sociedade cosmopolita. Rio de Janeiro: Renovar, 2004
PINEZI, Ana Keila M. Infanticídio Indígena, relativismo cultural e direitos humanos: elementos para reflexão. Aurora, 8: 2010. Disponível em: http://www.pucsp.br/revistaaurora/ed8_v_maio_2010/artigos/ed/2_artigo.htm. Acesso em 13 de maio. 2016
PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. 7.ed. rev. ampl. e atual. SP: Saraiva, 2006.
PISÓN, José Martínez. Tolerancia y Derechos Fundamentales em Las Sociedades Multiculturales. Madrid: Tecnos, 2001.
RABBEN, L. Direitos Humanos: origens, características e alguns conceitos fundamentais ao olhar antropológico. In: FONSECA, C. L. W. et al. (Orgs.). Antropologia, Diversidade e Direitos Humanos. Porto Alegre: EdUFRGS, 2004.
SEMPRINI, Andrea. Multiculturalismo. Bauru. SP: EDUSC, 1999.
SANTOS, Boaventura de Sousa. Por uma Concepção Multicultural dos Direitos Humanos. Revista Crítica de Ciências Sociais, Coimbra, vol. 48, ano 1997.
SANZ MULAS, Nieves. Diversidad Cultural y Política Criminal: estrategias para la lucha contra la multilación genital feminina en Europa (especial referencia al caso español). Revista Electrónica de Ciencia Penal y Criminología. 2014, n. 16-11, p. 11:1-11:49 − ISSN 1695-0194.
SILVA, Larissa Tenfen. O Multiculturalismo e a Política de Reconhecimento de Charles Taylor. In: Novos Estudos Jurídicos – Volume 11. n. 2. Itajaí: Universidade Vale do Itajaí, 2006
SOARES, Ricardo Maurício Freire. Hermenêutica e Interpretação Jurídica. São Paulo: Saraiva, 2010.
TAYLOR, Charles. Multiculturalismo y la “Política del Reconocimiento”. Fondo de Cultura Económica, 2003.
WOLKMER, Antonio Carlos. Pluralismo Jurídico. Fundamentos de uma nova cultura jurídica no Direito. 3ª ed. São Paulo, Alfa Ômega, 2001.
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