INIBIÇÃO DO ASSÉDIO MORAL EM TEMPOS PANDÊMICOS: A (IN)SUFICIENTE EVOLUÇÃO LEGAL, JURÍDICA E ADMINISTRATIVA DO ESTADO: AMBIENTE FAMILIAR, PANDEMIA E HOME OFFICE

Authors

  • José Sebastião de Oliveira Centro Universitário Maringá
  • Leda Maria Messias da Silva Centro Universitário Maringá
  • Emanuel Antonio Baccin Centro Universitário Maringá

Abstract

O presente estudo objetiva, com base em pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, através do método analítico, apresentar como surgiu e um breve conceito de assédio moral; Posteriormente verificar as espécies de assédio moral, as modalidades em que se apresenta, como isolamento, simplificação de atividades, desmoralizações e humilhações, sobrecarga, ameaças e como afeta o ambiente familiar do momento, em “home office”, de grande parte dos trabalhadores. Ato contínuo, verificar-se-ão as causas e consequências propriamente ditas do mobbing, a forma como ocorre a pressão sobre o colaborador na família, especialmente uma diferenciação entre persuasão e manipulação, de modo a atacar a dignidade do ser humano. Não menos importante é identificar a correlação do assédio moral com os direitos de personalidade e a partir desta, a evolução do ordenamento jurídico e da sociedade na expectativa da erradicação da prática do mobbing ou o que pode ser feito para a mitigação contumaz dele no meio ambiente de trabalho, já que até o momento o assédio é amplamente praticado.

Author Biographies

  • José Sebastião de Oliveira, Centro Universitário Maringá
    Pós-doutor Pós-Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa; Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP); Mestre em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL); Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Maringá. Professor dos cursos de Mestrado e Doutorado em Ciências Jurídicas da Universidade Cesumar (UniCesumar). Professor Aposentado da Universidade Estadual de Maringá. Advogado militante. e-mail: drjso1945@gmail.com
  • Leda Maria Messias da Silva, Centro Universitário Maringá
    Pós-doutora em Direito do Trabalho, pela Universidade de Lisboa-Portugal; Doutora e Mestre em Direito do Trabalho pela PUC- SP; Bolsista produtividade e pesquisadora do ICETI/Universidade Unicesumar; Pesquisadora de Grupo de Pesquisa junto ao CNPQ; Profa. da Graduação e Pós-graduação, da Universidade Estadual de Maringá-PR; Profa. do Mestrado e Doutorado da Universidade Unicesumar. Advogada. E-mail:lemead@uol.com.br.
  • Emanuel Antonio Baccin, Centro Universitário Maringá
    Mestrando em Ciências Jurídicas pela Universidade Unicesumar; especialista em Direito Notarial e Registral pela UPF; bacharel em Direito pela UPF; advogado.E-mail:baccin@hotmail.com.

References

AGÊNCIA BRASIL. Bancos públicos vetam créditos a empresas incluídas na lista suja do trabalho escravo. Mai. 2010. Disponível em: Acesso em: 05 abr. 2020.

AGUIAR, M. R. M. G. Assédio Moral: problema antigo, interesse recente. Revista Democracia Digital e Governo Eletrônico. Mar. 2008. Disponível em: < egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/23353-23354-1-PB.pdf > Acesso em 05 abr. 2020.

ANAMATRA. Anamatra reapresenta ADI contra a fixação de valor indenizatório por dano moral. Dez, 2018. Disponível em: . Acesso em: 05 mai. 2019.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Disponível em <http://www.camara.leg.br >. Acesso em: 09 abr. 2020.

BRASIL. Código Civil. Disponível em <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 09 abr. 2020.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 09 abr. 2020.

BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1.943. Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm >. Acesso em: 09 abr. 2020.

BRASIL. Lei Nº 8.666, de 21 de Junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Disponível em <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 09 abr. 2020.

BRASIL. Ministério Público Federal. Bancos Públicos Devem Recusar Financiamento A Empregadores Que Utilizam Trabalho Escravo, Recomenda MPF. Mar. 2016. Disponível em: <http://pfdc.pgr.mpf.mp.br/informativos/edicoes-2016/julho/bancos-publicos-devem-recusar-financiamento-a-empregadores-que-utilizam-trabalho-escravo-recomenda-mpf/> Acesso em :26 abr. 2020.

BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 09 abr. 2020.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. (Decisão Monocrática) Agravo de Instrumento (nº 11222-83.2016.5.03.0037), Relatora: Des. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Brasília, DF, 19 fev. 2019 Disponível em: <http://www.tst.jus.br> Acesso em: 05 mai. 2019.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. (Terceira Turma) Agravo de Instrumento (nº 01527-65.2013.5.07.0016), Relator: Des. Alexandre Agra Belmonte, Brasília, DF, 20 fev. 2019. Disponível em: <http://www.tst.jus.br> Acesso em: 05 mai. 2020.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Quando fica configurado o assédio moral? Brasília, DF, 19 fev. 2020 Disponível em: <http://www.tst.jus.br> Acesso em: 06 abr. 2019.

CAIRO JUNIOR, J.. Curso de Direito do Trabalho: Direito Individual e Coletivo do Trabalho. 13ª Ed. Juspodium, 2017.

DA SILVA, Leda Maria Messias; LEITNER, Marta Paulina Kaiser. Considerações sobre os direitos da personalidade e o assédio moral nas relações de emprego. Revista Jurídica Cesumar-Mestrado, v. 7, n. 1, p. 137-148, 2007.

DELGADO, M. G. Curso de Direito do Trabalho. 16ª. ed. São Paulo: Ltr, 2017.

______; DELGADO, G. G. A reforma trabalhista no Brasil: com os comentários à Lei n. 13.467/2017 – 1ª ed. São Paulo: Ltr.

HELOANI, ROBERTO. Assédio Moral: Um Ensaio Sobre A Expropriação Da Dignidade No Trabalho. RAE-eletrônica, 3(1), art. 10. jan./jun. 2004

LEITE, C. H. B. Curso de Direito do Trabalho. 9ª ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

MARTINEZ, L. Curso de Direito do Trabalho: relações individuais, sindicais e coletivas do trabalho. 7 ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

MORI, A. H. O Assédio Moral e Os Direitos de Personalidade do Trabalhador. Revista Juslaboris. Mar. 2013 Disponível em: <https://juslaboris.tst.jus.br> Acesso em: 09 abr. 2020.

SILVA, H. B. M. Comentários À Reforma Trabalhista. 1ª Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.

VOCE SA. O que qualifica o assédio moral no home office. Out. 2020. Disponível em Acesso em: 30 out. 2020.

Published

2022-12-21

Issue

Section

Artigos Nacionais