CONSTITUCIONALISMO SOCIAL NO SÉCULO XXI E A TEORIA CRÍTICA DOS DIREITOS HUMANOS: UM IMPASSE HISTÓRICO-MATERIALISTA
Abstract
O presente artigo objetiva apresentar um diagnóstico teórico acerca da questão do constitucionalismo social no Século XXI, estigmatizado por uma ineficácia para a materialização dos célebres direitos garantidos pela lei, com especial atenção à realidade brasileira, em uma abordagem fundida à discussão teórica acerca da natureza dos Direitos Humanos. Determinantemente, certa comunhão de impasses se verifica: tanto uma confusa e suspeita concepção sobre a natureza dos direitos em análise, quanto a hermética tradição constitucional brasileira mostram-se como protagonistas razões para a consecução do magno impasse constitucional, fator considerável para a existência dos atuais imbróglios jurídico-políticos, tais quais ativismo judicial, inchaço de emendas, instabilidade política, entre outros. Optou-se pela pesquisa bibliográfica e documental, de abordagem qualitativa, utilizando-se, como método primário, o dedutivo. Justifica-se a pesquisa pela necessidade de se conferir verdadeira força normativa à Constituição de 1988, apesar do descompasso observável entre suas disposições sociais e a realidade. Concluiu-se que o fato de o constitucionalismo brasileiro não ser fidedigno à realidade local e a inadequação dos dispositivos que consagram direitos sociais são as mais graves causas do imbróglio de que se trata, de modo que são fatores que devem ser considerados por todos aqueles que se proponham a buscar soluções para essa problemática.
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Declaro, para os devidos fins de direitos e obrigações, sob as penas previstas na legislação vigente, que como autor(a)/detentor(a) dos direitos autorais do artigo submetido, cedo-os à Revista Argumentum, nos termos da Lei Federal nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998 (Lei dos Direitos Autorais).