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DISSSÍDIOS COLETIVOS E SUA INSTAURAÇÃO DE OFICIO PELA JUSTIÇA DO TRABALHO

Authors

  • Lucas De Araújo Dutra UFAM - UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS
  • Valmir César Pozzetti UFAM - UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS UEA - Universidade do Estado do Amazonas

Abstract

O objetivo desta pesquisa foi o de analisar a legislação trabalhista e constitucional, e verificar se o artigo 856 da CLT foi parcialmente revogado pela EC 45/2004 ou se os Presidentes dos Tribunais trabalhista ainda possuem legitimidade para instaurar de ofício o. Dissidio coletivo no caso em que há a paralisação do trabalho e os legitimados para propor o dissidio coletivo permanecem inertes. A metodologia utilizada na pesquisa foi a do método dedutivo; quanto aos meios a pesquisa foi bibliográfica e quanto os fins, qualitativa. A conclusão a que se chegou foi a de que não há qualquer inconstitucionalidade com relação ao art. 856 da CLT, porquanto inexista fundamentação em contrário no texto constitucional e a ausência, até o momento, de revogação expressa do referido artigo. Somado a isto, não prosperam a suposta agressão ao princípio do acesso à justiça, já que a reforma trazida pela EC 45/2004 tão somente foi fator de limitação do poder normativo concedido à justiça do trabalho e solução à demanda excessiva da justiça do trabalho, sem haver quaisquer tentativas de acordo prévias, já que as atividades da empresa estariam suspensas na hipótese apresentada. Somado a isto, a instauração de dissídio coletivo também pode ser proposta pelo Ministério Público do Trabalho, que não é parte diretamente interessada na demanda, em caso de greve ilegal, o que descaracteriza a retirada de legitimidade das entidades sindicais por ser mencionado no art. 114, §2° da CF de que apenas partes interessadas seriam legítimas

Author Biographies

  • Lucas De Araújo Dutra, UFAM - UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS
    Graduando em direito  pela UFAM - Universidade Federal do Amazonas
  • Valmir César Pozzetti, UFAM - UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS UEA - Universidade do Estado do Amazonas
    Pós Doutor em Direito pela UNISA/Itália; Doutor em Biodireito e Direito Ambiental e Mestre em Direito Urbanistico e Ambiental pela UNILIM/França. Prof Adjunto da UFAM – Universidade Federal do Amazonas e Prof. Associado a UEA – Universidade do Estado do Amazonas. LOTADO NO PPGCASA/UFAM; PPGSP/UEA E PPGDA/UEA.

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Published

2024-12-19

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Artigos Nacionais