GOVERNANÇA DO ESTADO E O DIREITO (DEVER) À BOA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: A REGRA DA OBSERVÂNCIA AOS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS

Authors

  • Dirceu Pereira Siqueira Centro Universitário de Maringá - UniCesumar
  • André Vinícius Rosolen

Abstract

O direito (ou dever) a boa administração pública está previsto de forma implícita no artigo 37 da Constituição de 1988, cujo intento é de que o agente público, no exercício de suas funções, deve praticar atos com probidade e de forma responsável, conforme os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, objetivando a satisfação do bem comum (interesse público-coletivo). A boa governança e o regime republicano são mecanismos utilizados como pretexto para concretização do direito fundamental à boa Administração Pública, ao exigir do Estado o acesso, disponibilização da prestação dos serviços e a respectiva gestão eficiente dos recursos públicos. Assim, a boa administração pública encontra respaldo próprio nos princípios da boa governança, os quais são instrumentos necessários para a governabilidade do Estado e a legitimidade do poder, a fim de permitir a participação e o controle da sociedade civil, conferir transparência dos atos administrativos e estabelecer responsabilidades pelas ações perpetradas pelos agentes públicos.

Author Biographies

  • Dirceu Pereira Siqueira, Centro Universitário de Maringá - UniCesumar
    Pós-doutorado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal), Doutor e Mestre em Direito Constitucional pela Instituição Toledo de Ensino - ITE/Bauru, Especialista Lato Sensu em Direito Civil e Processual Civil pelo Centro Universitário de Rio Preto, Professor Permanente do Programa de Mestrado em Direito do Centro Universitário de Maringá (UniCesumar). Advogado e Parecerista.
  • André Vinícius Rosolen
    Mestrando em Ciências Jurídicas pelo Centro Universitário de Maringá (Unicersumar); Especialista em Direito Constitucional pelo Instituto de Direito Constitucional e Cidadania; Advogado.

References

BARROSO, Luis Roberto. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do Direito: triunfo tardio do Direito Constitucional no Brasil. 2013. Disponível em: http://www.direitodoestado.com.br/artigo/luis-roberto-barroso/neoconstitucionalismo-e-constitucionalizacao-do-direitoo-triunfo-tardio-do-direito-constitucional-no-brasil Acesso em: 09 de abril de 2013, às 17h:00min.

BENTO, Leonardo Valles. Governança e governabilidade na reforma do Estado: entre eficiência e democratização. São Paulo: Manole, 2003.

BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de Política. 13ª ed. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 2010.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. “Brancosos” e interconstitucionalidade: itinerários dos discursos sobre a historicidade constitucional. 2ª ed. Coimbra: Almedina, 2012.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7ª ed. Coimbra: Almedina, 2003.

COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS. Governança Europeia: um livro branco. 2001. Disponível em: <http://www.laicidade.org/wp-content/uploads/2006/09/ue-governanca-2001.pdf>. Acesso em: 25 de junho de 2015, às 23h:46min.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. 32ª ed. São Paulo: Saraiva: 2013.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Constituição e Governabilidade: ensaio sobre a (in)governabilidade brasileira. São Paulo: Saraiva, 1995.

FERREIRA, Pinto. Comentários à Constituição brasileira: Arts. 1º a 21. São Paulo: Saraiva, 1989, v.1.

FREITAS, Juarez. Discricionariedade Administrativa e o Direito Fundamental à Boa Administração Pública. 2ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2009.

HOUAISS, Antônio; VILLAR, Mauro de Salles. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2007.

KAUFMANN, Daniel. Myths and Realities of Governance and Corruption. 2015. Disponível em: <http://siteresources.worldbank.org/INTWBIGOVANTCOR/Resources/2-1_Governance_and_Corruption_Kaufmann.pdf>. Acesso em: 26 de junho de 2015, às 09h:37min.

MARTÍNEZ, Felipe Rodrigues. A moralidade administrativa como direito fundamental: moralidade condicionante da legalidade. Revista de Direito Constitucional e Internacional. São Paulo, v. 18, n 71, abr./jun., 2010.

OFFICE OF THE COMMISSIONER FOR HUMAN RIGHTS. Good Governance and Human Rights. 2015. Disponível em: <http://www.ohchr.org/EN/Issues/Development/GoodGovernance/Pages/GoodGovernanceIndex.aspx>. Acesso em: 25 de junho de 2015, às 20h:10min.

SARLET, Ingo Wolfgang. A Administração Pública e os Direitos Fundamentais. 2013. Disponível em:<http://www2.trf4.jus.br/trf4/upload/arquivos/emagis_atividades/ingowolfgangsarlet.pdf. Acesso: dia 20 de fevereiro de 2013, às 19h:00min.

SILVA, De Plácito e. Vocabulário Jurídico. 31ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. 28ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2007.

SOUZA, José Pedro Galvão de; GARCIA, Clovis Lema; CARVALHO, José Fraga Teixeira de. Dicionário de Política. São Paulo: T.A Queiroz, 1998.

VIEIRA, Roberto Átila Amaral. Introdução ao estudo do Estado e do direito. Rio de Janeiro: Forense, 1986.

WORLD BANK. Worldwide Governance Indicators. 2015. Disponível em: <http://info.worldbank.org/governance/wgi/index.aspx#doc>. Acesso em: 25 de junho de 2015, às 23h:16min.

Published

2018-01-15

Issue

Section

Artigos Nacionais