PRESIDENCIALISMO INEFICIENTE OU PARLAMENTARISMO DE OCASIÃO?

Authors

  • Paulo Márcio Cruz Programa de Pós-Graduação stricto Sensu em ciência Jurídica - Cursos de Doutorado e de Mestrado em Ciência Jurídica da Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI
  • Cesar Luiz Pasold Programa de Pós-Graduação stricto Sensu em ciência Jurídica - Cursos de Doutorado e de Mestrado em Ciência Jurídica da Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI

Abstract

O presente texto tem por objeto nuclear a reflexão sobre o Sistema de Governo no Brasil, o Presidencialismo, na forma em que está concebido pela Constituição da República Federativa do Brasil, com destaque para a sua histórica incapacidade de encontrar soluções democráticas adequadas e rápidas à superação de Crises. As características do Parlamentarismo e sua presença efetiva em alguns Países que o adotam são descritas, estimulando reflexões a respeito de um Parlamentarismo de Ocasião, ou seja, um Parlamentarismo dotado de consistência e de dinamicidade, respondendo às conjunturas, e capaz de conduzir o País à superação de obstáculos políticos, sociais e econômicos, e à plena realização dos legítimos Interesses da Sociedade Brasileira.

Palavras-Chave: Presidencialismo; Parlamentarismo; Sistemas Mistos; Parlamentarismo de Ocasião.

Author Biographies

  • Paulo Márcio Cruz, Programa de Pós-Graduação stricto Sensu em ciência Jurídica - Cursos de Doutorado e de Mestrado em Ciência Jurídica da Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI

    Realizou Estágio Sênior na Universidade de Perugia - Itália, de agosto de 2014 a maio de 2015, com pesquisa sobre o tema “A Sustentabilidade e a premissa Tecnológica como uma de suas premissas”. Realizou Estágio de Pós-doutorado sobre o tema “A Sustentabilidade como o novo paradigma do Direito” na Universidade de Alicante, na Espanha e também realizou Estágio de Pós-Doutorado sobre o tema “A Possibilidade de superação democrática do Estado Constitucional Moderno”, entre setembro de 2005 e fevereiro de 2006, todos com bolsa da CAPES. Doutor em Direito do Estado pela Universidade Federal de Santa Catarina (1999), Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (1995), Especialista em Administração pela UDESC (1987) e graduado em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí (1984). É coordenador dos Cursos de Doutorado e de Mestrado em Ciência Jurídica da Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI e responsável pelas disciplinas Direito e Transnacionalidade, Teoria Política e Teoria dos Princípios Constitucionais. É professor convidado permanente do Master en Derecho Ambiental y de la Sostenibilidad, da Universidade de Alicante, na Espanha; e é professor colaborador na Universidade de Perugia, na Itália. E-mail: pcruz@univali.br; CV Lattes: http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4709955A6

  • Cesar Luiz Pasold, Programa de Pós-Graduação stricto Sensu em ciência Jurídica - Cursos de Doutorado e de Mestrado em Ciência Jurídica da Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI

    Doutor em Direito do Estado pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco - Universidade de São Paulo-USP; Pós Doutor em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná-UFPR; Mestre em Instituições Jurídico-Políticas pela Universidade Federal de Santa Catarina-UFSC; Mestre em Saúde Pública pela Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo-USP; Especialista em Saúde Pública pela Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo-USP; Graduado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Docente da Universidade do Vale do Itajaí, lecionando as disciplinas (1) Teoria do Estado e da Constituição e (2) Seminário de Metodologia da Pesquisa Jurídica, ambas no Curso de Doutorado em Ciência Jurídica. Supervisor Científico dos Cursos de Mestrado e de Doutorado em Ciência Jurídica da Univali. Consultor de Organizações nas áreas jurídica e axiológica. Advogado-OAB/SC 943. Consultor ad hoc da CAPES. Presidente da Academia Catarinense de Letras Jurídicas (2013-2016). Site profissional: www.cesarluizpasold.com.br; e-mail: clp@cesarluizpasold.com.br; CV Lattes: http://lattes.cnpq.br/6851573982650146

References

BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo. Os Conceitos Fundamentais e a Construção do Novo Modelo. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 2 de 25 de agosto de 1992. Brasília: Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, 1992. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc02.htm>. Acesso em 21/05/2016.

BURDEAU, Georges. Derecho Constitucional e Instituciones Políticas. Tradução de Sérgio Garcia. Madrid: Ed. Nación, 1981.

CANOTILHO, J. J. Direito Constitucional. 15 ed. Coimbra: Ed Almedina, 2009.

CANTERRANT, Michel. La V República de Francia. Tradução de Carlos Penet. Madrid: Ed. CEC, 1987.

CRUZ, Paulo Márcio. Fundamentos do Direito Constitucional. 2. ed. Curitiba: Juruá, 2003.

CRUZ, Paulo Márcio. Parlamentarismo em Estados Contemporâneos: Os modelos da Inglaterra, de Portugal, da França e da Alemanha. 3. ed. Itajaí: UNIVALI Editora, 2007.

CRUZ, Paulo Márcio. Repensar a Democracia. Revista da Faculdade de Direito da UFG. Goiânia, v. 33, p. 22-41, 2010.

CRUZ, Paulo Márcio; CADEMARTORI, Luiz Henrique. Sobre o Princípio Republicano: Aportes Para Entendimento Sobre o Interesse da Maioria. Novos Estudos Jurídicos, Itajaí, v. 13, p. 98-116, 2008.

CRUZ, Paulo Márcio; PASOLD, Cesar Luiz. Norberto Bobbio y la Democracia. Iuris Tantum, México, v. 21, p. 34-45, 2010.

DALLARI, Dalmo de. Elementos de Teoria Geral do Estado. 30 ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

DEUTSCHE WELLE. Parlamentarismo com presidente simbólico. DW - Deutsche Welle, Alemanha. Disponível em: <http://www.dw.com/pt/parlamentarismo-com-presidente-simb%C3%B3lico/a-900686>. Acesso em 20/05/2016.

E-BIOGRAFIAS. Charles de Gaulle. General e político francês. E-Biografias, atualizado em 12 de janeiro de 2014. Disponível em: <http://www.e-biografias.net/charles_gaulle/>. Acesso em 22/05/2016.

EMPREENDEDORES WEB, Redação. A atual situação econômica do Brasil. EmpreendedoresWeb. Disponível em: <http://www.empreendedoresweb.com.br/atual-situacao-economica-do-brasil/>. Acesso em 20/05/2016.

ESTADÃO, Acervo. Impeachment de Collor. Estadão, Brasília, 29 de setembro de 1992. Disponível em: <http://acervo.estadao.com.br/noticias/topicos,impeachment-de-collor,887,0.htm>. Acesso em 07/05/2016.

FERNANDES, António José. Os Sistemas Político-Constitucionais Francês e Alemão – Análise Comparativa. Braga: Ed. da UMINHO, 1985.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Princípios Fundamentais do Direito Constitucional. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

FRANÇA. Constituição da França. Governo da República: 3 de junho de 1958. Disponível em: <http://www.conseil-constitutionnel.fr/conseil-constitutionnel/root/bank_mm/portugais/constitution_portugais.pdf>. Acesso em 21/05/2016.

GORCZESKI, Vinicius. O semipresidencialismo à francesa é uma saída para a crise brasileira? Época, atualizado em 30 de março de 2016. Disponível em: <http://epoca.globo.com/ideias/noticia/2016/01/o-semipresidencialismo-francesa-e-uma-saida-para-crise-brasileira.html>. Acesso em 22/05/2016.

GOULART, Clóvis de Souto. Parlamentarismo- Regime Natural de Governo Democrático. Florianópolis: Fundação Nereu Ramos, s/d.

KREMELIN. António Guterres. Kremelin. Disponível em: <http://kremelin.50webs.com/nkvd/charroco.html>. Acesso em 21/05/2016.

LOEWENSTEIN, Karl. Teoria de la Constitución. Tradução de José Liadmantel, Barcelona: Ariel, 1986.

MENDONÇA, Heloísa. Entrevista com Marcos Lisboa, Diretor-Presidente do Insper. “Temo que a crise econômica mal tenha começado, que estejamos apenas no prólogo” Para ex-secretário de Política Econômica do governo Lula, país possui problemas estruturais graves que não serão solucionados com troca de Governo. El país, São Paulo, 19 de abril de 2016. Disponível em: <http://brasil.elpais.com/brasil/2016/04/12/politica/1460484768_687013.html>. Acesso em 20/05/2016.

MIRANDA, Jorge. Direito Constitucional. 3. ed. Coimbra: Coimbra Editora, 2002. Tomo II.

MORAES, Alexandre de. Presidencialismo. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2015.

NNDB. Jacques Chirac. NNDB. - Notable Names Database. Disponível em: <http://www.nndb.com/people/649/000023580/>. Acesso em 21/05/2016.

O GLOBO, Acervo. No plebiscito de 1993, Brasil disse não à monarquia e sim ao presidencialismo. O Globo, atualizado em 07 de abril de 2016. Disponível em: <http://acervo.oglobo.globo.com/fatos-historicos/no-plebiscito-de-1993-brasil-disse-nao-monarquia-sim-ao-presidencialismo-9840238#ixzz49G9EoOsf>. Acesso em 21/05/2016.

O GLOBO, Acervo. Presidente Collor sofreu impeachment, em 1992, e foi cassado pelo Senado. O Globo, Atualizado em 17 de março de 2016. Disponível em: <http://acervo.oglobo.globo.com/fatos-historicos/presidente-collor-sofreu-impeachment-em-1992-foi-cassado-pelo-senado-9239073>. Acesso em 07/05/2016.

OLIVEIRA, Gabriele; CORONATO, Marcos. Como o Brasil entrou, sozinho, na pior crise da história. Época, 04 de abril de 2016. Disponível em: <http://epoca.globo.com/ideias/noticia/2016/04/como-o-brasil-entrou-sozinho-na-pior-crise-da-historia.html>. Acesso em 20/05/2016.

PASOLD, Cesar Luiz. Elogio do Parlamentarismo: síntese da epistemologia de Clóvis de Souto Goulart. Unisul de fato e de direito: revista jurídica da Universidade do Sul de Santa Catarina. v. 1, n.1, p. 9-21, jul/dez.2010.

PASOLD, Cesar Luiz. Função Social do Estado Contemporâneo. 4 ed. rev. amp. Itajaí/SC: Univali, 2013. E-book disponível em: <http://siaiapp28.univali.br/LstFree.aspx>. Acesso em: 25/05/2016.

PORTAL São Francisco. Política da Espanha. Portal São Francisco. Disponível em: <http://www.portalsaofrancisco.com.br/alfa/espanha/politica-da-espanha.php>. Acesso em 20/05/2016.

PORTUGAL. Constituição da República Portuguesa. Assembleia Constituinte, 2 de Abril de 1976. Disponível em: <http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx>. Acesso em 21/05/2016.

RAMOS, Dircêo Torrecilas. Sistemas de Governo-Parlamentarismo. Jornal SP Norte, 12 de fevereiro de 2016. Disponível em: <http://jornalspnorte.com.br/dirceo-torrecillas-ramos-sistemas-de-governo-parlamentarismo/>. Acesso em 21/05/2016.

UOL Educação. Presidente da República Francesa desde 1995. Jacques Chirac. Uol Disponível em: <http://educacao.uol.com.br/biografias/jacques-chirac.htm>. Acesso em 21/05/2016.

UOL Notícias. Há 20 anos, Câmara aprovava impeachment de Collor na Presidência; relembre. Uol, São Paulo, 29 de setembro de 2012. Disponível em: <http://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2012/09/29/ha-20-anos-camara-aprovava-a-saida-de-collor-da-presidencia-relembre-o-impeachment.htm>. Acesso em 07/05/2016.

Published

2016-12-27

Issue

Section

Artigos Nacionais