“BULLYING”: RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO MORAL

Authors

  • Maria Helena Diniz Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUCSP, São Paulo

Abstract

O bullying é um fenômeno escolar mundial, que vem se acentuando cada vez mais, requerendo, diante das sérias consequências advindas de atitudes antissociais e agressivas, psíquicas ou físicas, praticadas, de forma reiterada por discentes e docentes, ferindo direitos da personalidade, que haja reparação do dano moral, ensejando responsabilidade civil do lesante, do representante legal ou do estabelecimento de ensino privado de acordo com o Código Civil e com o Código de Defesa do Consumidor.

Author Biography

  • Maria Helena Diniz, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUCSP, São Paulo
    Mestre e doutora em Teoria Geral do Direito e Filosofia do Direito pela PUCSP. Livre docente e titular de direito civil da PUCSP por concurso de títulos e provas. Professora de Direito Civil no curso de graduação da PUCSP. Professora de Filosofia do Direito, de Teoria Geral do Direito e de Direito Civil Comparado nos cursos de pós-graduação (mestrado e doutorado) em Direito da PUCSP. Coordenadora do Núcleo de Pesquisa em Direito Civil Comparado nos Cursos de pós-graduação em Direito da PUCSP. Membro da Academia Paulista de Direito (cadeira 62-patrono Oswaldo Aranha Bandeira de Mello); da Academia Notarial Brasileira (cadeira 16-patrono Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda), do Instituto dos Advogados de São Paulo e do Instituto de Direito Comparado Luso-brasileiro. Presidente do Instituto Internacional de Direito (IID). 

Published

2016-12-27

Issue

Section

Artigos Nacionais