“BULLYING”: RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO MORAL
Abstract
O bullying é um fenômeno escolar mundial, que vem se acentuando cada vez mais, requerendo, diante das sérias consequências advindas de atitudes antissociais e agressivas, psíquicas ou físicas, praticadas, de forma reiterada por discentes e docentes, ferindo direitos da personalidade, que haja reparação do dano moral, ensejando responsabilidade civil do lesante, do representante legal ou do estabelecimento de ensino privado de acordo com o Código Civil e com o Código de Defesa do Consumidor.Downloads
Published
2016-12-27
Issue
Section
Artigos Nacionais
License
Declaro, para os devidos fins de direitos e obrigações, sob as penas previstas na legislação vigente, que como autor(a)/detentor(a) dos direitos autorais do artigo submetido, cedo-os à Revista Argumentum, nos termos da Lei Federal nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998 (Lei dos Direitos Autorais).