REPENSANDO A TUTELA PROCESSUAL TRABALHISTA: A TUTELA ESPECÍFICA COMO INSTRUMENTO DE ADAPTAÇÃO AO CONTEXTO PÓS-MODERNO E DE EFETIVIDADE DO DIREITO DO TRABALHO
Abstract
A pós-modernidade, contexto peculiar no qual estamos vivendo, é caracterizada por mudanças sociais, econômicas, políticas, axiológicas e relacionais, além de um conjunto de reflexões críticas sobre diversos temas construídos e consolidados na fase moderna. Estas alterações deitam seus efeitos no âmbito jurídico, especificamente, no que tange ao modelo processual posto, construído sob a égide do Estado Liberal, incompatível, em alguns aspectos, com os anseios e características da sociedade atual, massificada, de resultados, que preza pela rapidez e pela instantaneidade. Para se adequar à nova realidade, o Processo comum foi objeto de reformas, algumas de grande compatibilidade e utilidade ao Processo do Trabalho, enquanto instrumento de concretização de direitos fundamentais obreiros capazes de promover a melhoria da sua condição social. Dentre as alterações, ganha especial relevo a tutela específica insculpida nos artigos 461 e 461-A do CPC, já que, além de responder satisfatoriamente à demanda dos jurisdicionados pós-modernos pelo acesso a direitos tal como previstos na lei, e não seu ressarcimento pelo equivalente pecuniário, também se harmoniza com o modelo de justiça efetiva inerente ao Estado Democrático de Direito.References
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