ANÁLISE ECONÔMICA DO ACORDO DE LENIÊNCIA NA LEI ANTICORRUPÇÃO DA PESSOA JURÍDICA.

Authors

  • Adelino Borges Ferreira Filho UEL - Universidade Estadual de Londrina
  • Ana Cláudia Corrêa Zuin Mattos do Amaral UEL - Universidade Estadual de Londrina

Abstract

Após a entrada em vigor da Lei nº 12.846/2013, que trata da Anticorrupção da Pessoa Jurídica, muito especula-se sobre a real eficácia deste instituto, espelhado nos Ordenamentos Inglês e Norte Americano. Em Dezembro de 2015, a Ex-Presidente alterou via Medida Provisória determinados artigos desta Lei, especificamente ao que tange o Acordo de Leniência e o abrandamento das sanções previstas. Desta forma, objetiva o presente artigo analisar sob o instrumental da Análise Econômica do Direito os possíveis impactos que esta alteração trará para a eficácia desta norma, bem como qual será sua real aplicabilidade enquanto medida de combate à Corrupção, tendo em vista que, da forma como encontra-se proposto o presente modelo, o Acordo de Leniência terá pouca ou quase nenhuma eficácia, além de servir como meio de impunibilidade para as práticas corruptivas, dentro de um viés analítico econômico.

Author Biographies

  • Adelino Borges Ferreira Filho, UEL - Universidade Estadual de Londrina
    Mestrando em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina. Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil na Seccional do Estado do Paraná. Sócio Fundador do Escritório Borges Ferreira Advogados Associados. Especialista em Teoria e Prática em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná - Campus Londrina (2015). Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná - Campus Londrina (2013). Autor de Artigos Jurídicos. Membro do CONPEDI (Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito) e do IBDCivil (Instituto Brasileiro de Direito Civil). 
  • Ana Cláudia Corrêa Zuin Mattos do Amaral, UEL - Universidade Estadual de Londrina
    Doutora em Direito das Relações Sociais, Área de Concentração em Direito Civil Comparado pela PUC-SP. Mestrado em Direito Negocial (2002) e Graduação em Direito (1989) pela Universidade Estadual de Londrina . Professora do Programa de Mestrado em Direito Negocial e do Curso de Graduação e Pós Graduação em Direito da Universidade Estadual de Londrina. Professora Colaboradora-Convidada do Curso de Pós Graduação em Direito Civil Contemporâneo do Instituto Brasileiro de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicas. 

References

BITTENCOURT, Sidney; Comentários à Lei Anticorrupção: Lei 12.846/2013. 2. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora revista dos Tribunais, 2015.

BRASIL. Lei ordinária n. 12.846, de 1º de agosto de 2013. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pú¬blica, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 2 ago. 2013. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm>. Acesso em: 13 de ago. 2018.

CARVALHOSA, Modesto; Considerações Sobre a Lei Anticorrupção das Pessoas Jurídicas: Lei 12.846/2013. São Paulo: Editora revista dos Tribunais, 2015.

COASE, Ronald. O problema do custo social. Tradução de Francisco Kummel F. Alves, Renato Vieira Caovilla. The Latin American and Caribbean Journal of Legal Studies, v. 3, n. 1, article 9, 2008.

COOTER, Robert; ULEN, Thomas. Direito e economia. 5. ed. Porto Alegre: Bookman Companhia Editora, 2010.

ESTADOS UNIDOS. Foreign Corrupt Practices Act. Department Of Justice, USC. Washington, 1977. Disponível em: <https://www.justice.gov/criminal-fraud/foreign-corrupt-practices-act>. Acesso em: 15 de ago. 2018.

FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO (FIESP). Relatório corrupção: custos econômicos e propostas de combate. Departamento de Competitividade e Tecnologia – DECOMTEC, São Paulo, 2010. Disponível em: <http://www.fiesp.com.br/indices-pesquisas-e-publicacoes/relatorio-corrupcao-custos-economicos-e-propostas-de-combate/>. Acesso em: 16 de ago. 2018.

FREITAS, Juarez. Sustentabilidade: direito ao futuro. Belo Horizonte: Fórum, 2011.

FORIGO, Camila Rodrigues; GONÇALVES, Oksandro Osdival. A aplicabilidade das sanções previstas na Lei Anticorrupção Empresarial (Lei Federal 12.846/2013): uma análise a partir das fraudes envolvendo o Metrô de São Paulo. Revista Brasileira de Ciências Criminais. vol 115. ano 23. P. 337-367. São Paulo: Ed. RT, jul.-ago. 2015.

GABARDO, Emerson; ORTOLAN, Marcelo. Nova lei anticorrupção empresarial: avanços e perigos de uma superlei. Gazeta do Povo, 21 fev. 2014. Disponível em: <http://www.gazetadopovo.com.br/vida-publica/justica-direito/artigos/nova-lei-anticorrupcao-empresarial-avancos-e-perigos-de-uma-superlei-eu64ki1frb24rjoido3f51f0u>. Acesso em: 16 de ago. 2018.

GONÇALVES, Oksandro. Algumas Implicações Jurídicas do Macrossistema Empresarial no Processo de Desenvolvimento Econômico. In: Desenvolvimento e Sustentabilidade – desafios e perspectivas: Anais do Seminário de Integração do Programa de Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Coord. Oksandro Gonçalves, Daniel Wunder Hachem, Ana Claudia Santano. Curitiba: Ithala, 2015.

MARRARA, Thiago. A atividade de planejamento na Administração Pública: o papel e o conteúdo das normas previstas no anteprojeto da Nova Lei de Organização Administrativa. Revista Brasileira de Direito Público – RBDP, Belo Horizonte, ano 9, n. 34, p. 9-45, jul./set. 2011.

REINO UNIDO. UK Bribery Act. The Crown, The Stationery Office. Londres, 2010. Disponível em: <http://www.legislation.gov.uk/ukpga/2010/23/pdfs/ukpga_20100023_en.pdf>. Acesso em: 16 de ago. 2018.

RIBEIRO, Marcia Carla Pereira; DINIZ, Patrícia Dittrich Ferreira; Compliance e Lei Anticorrupção nas Empresas. In: Revista de informação legislativa, v. 52, n. 205, p. 87-105, jan./mar. 2015. Disponível em: <http://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/509944> Acesso em: 17 de ago. 2018.

RIBEIRO, Marcia Carla Pereira; GALESKI JÚNIOR, Irineu. Teoria geral dos contratos: contratos empresariais e análise econômica. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009.

SEN, Amartya. A ideia de justiça. Tradução de Denise Bottmann, Ricardo Doninelli Mendes. São Paulo: Companhia das Letras, 2011.

SCHEDLER, A.; DIAMOND, L.; PLATTNER, M. F. The Self-Restraining State: power and accountability in new democracies. Boulder: L. Rienner, 1999.

TEIXEIRA, Matheus. Com UTC Engenharia, governo federal firma primeiro acordo de leniência. In: Consultor Jurídico. 2017. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2017-jul-10/utc-governo-federal-firma-primeiro-acordo-leniencia> Acesso em: 16 de ago. 2018.

Published

2018-12-27

Issue

Section

Artigos Nacionais