CONSUMO ANTIÉTICO: DAS CORRETAS ABORDAGENS PELO PODER JUDICIÁRIO
Resumen
O presente artigo tem como objetivo apresentar como o corriqueiro ato de consumir é praticado sem a análise da sua repercussão na vida do individuo. Consome-se de modo antiético, valendo-se a pessoa não da sua necessidade, mas de modismos ditados pelo meio em que ele vive. Também se externa que em razão desse consumir irresponsável, as dívidas aumentam, levando a pessoa a um estado de insolvência e segregação do mundo dos bens e dos serviços, algo que necessita de intervenção do Estado, especialmente pelo Poder Judiciário. Registra-se finalmente que o Poder Judiciário deve atuar de modo direcionado e pedagógico dentro de sistemas que combatam o superendividamento, fazendo com que o devedor componha com seus credores e passe a agir de modo mais cauteloso. Também se expõe que o Poder Judiciário pacificou entendimento no tocante a dívidas já inscritas em órgãos de proteção ao crédito, evitando manobras pelo devedor no tocante à liberação do seu nome e a criação de novas obrigações.
Referencias
BERTONCELLO, Karen Rick Danilevicz; LIMA, Clarissa Costa de. Adesão ao projeto conciliar é legal – CNJ: Projeto-Piloto: tratamento das situações de superendividamento do consumidor. In: Revista do Direito do Consumidor. v. 16, n. 63, jul/set. 2007.
BRASIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm. Acesso em 07 jul. 2.014.
_______. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. RESOLUÇÃO 125/2009. Disponível em http://www.cnj.jus.br/atos-administrativos/atos-da-presidencia/323-resolucoes/12243-resolucao-no-125-de-29-de-novembro-de-2010. Acesso em 18 jul. 2014.
_______. CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 20 jun. 2014.
_______. Projeto de Lei do Senado Nº 283, de 2.012. Altera a Lei nº 8078 de 11 de setembro de 1990. Disponível em http://www.senado.gov.br/atividade/materia/Consulta.asp?Tipo_Cons=6&orderby=0&Flag=1&RAD_TIP=OUTROS&str_tipo=PLS&txt_num=283&txt_ano=2012. Acesso em 24 jun. 2.014.
_______. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. BASE DE JURISPRUDÊNCIA. Em http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?newsession=yes&tipo_visualizacao=RESUMO&b=ACOR&livre=. Acesso em 24 jun. 2.014.
CAVALLAZZI, Rosangela Lunardelli; SILVA, Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da; LIMA, Clarissa Costa de. Tradições inventadas na sociedade de consumo. In: Revista de Direito do Consumidor. v. 19. n. 76. out/dez. 2010.
CEZAR, Fernanda Moreira. O consumidor superendividado: por uma tutela jurídica à luz do direito civil-constitucional. In: Revista de Direito do Consumidor. v. 16, n. 63, jul/set. 2007.
COSTA, Daniela Viegas; Teodósio, Armindo dos Santos de Souza. Desenvolvimento sustentável, consumo e cidadania: um estudo sobre a (des)articulação da comunicação de organizações da sociedade civil, do estado e das empresas. Disponível em http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S1678-69712011000300006&script=sci_arttext. Acesso em 06 jul. 2.014.
FREITAS, Juarez. A interpretação sistemática do direito. São Paulo: Malheiros Editores. 1999.
GAZETA DO POVO. Mais horas-aula para português e matemática. Publicado em 19/11/2012. Disponível em http://www.gazetadopovo.com.br/vidaecidadania/conteudo.phtml?id=1319463#ancora. Acesso em 07 jul. 2014.
GONÇALVES, Rafael Ramos. Identidade, consumo e sociabilidade: implicações éticas. Disponível em http://pepsic.bvsalud.org/pdf/epp/v9n1/v9n1a15.pdf. Acesso em 06 jul. 2014
HUME, David. Uma investigação sobre os princípios da moral. Campinas, SP: Editora da UNICAMP. 1995.
INGENIEROS, José. O Homem Medíocre. Curitiba: Livraria do Chaim: 1991.
KIRCHNER, Felipe. Os novos fatores teóricos de imputação e concretização do tratamento do superendividamento de pessoas físicas. In: Revista de Direito do Consumidor. v. 17, n. 65, jan/mar. 2.008
LARENZ, Karl. Metodologia da ciência do direito. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1983.
MARQUES, Claudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor: o novo regime das relações contratuais. 5ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2005.
MIRAGEM, Bruno. Direito do Consumidor: fundamentos do direito do consumidor; direito material e processual do consumidor; proteção administrativa do consumidor; direito penal do consumidor. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais. 2008.
RETONDAR, Anderson Moebus. A (re) construção do indivíduo: a sociedade de consumo como “contexto social” de produção de subjetividades. Disponível em file:///C:/Users/Desktop/Downloads/3497-10960-1-PB%20(2).PDF. Acesso em 06 jul. 2014.
SANCHEZ VÁSQUEZ, ADOLFO. Ética. 30ª ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2008.
SCHERAIBER, Ciro Expedito. Os Bancos de Dados Positivos e o Direito do Consumidor Disponível em http://www.consumidor.mppr.mp.br/arquivos/File/cadastro_positivo/positivacao_dados_tese_congresso_XVI_mp_Ciro.pdf. Acesso em 14 jul. 2.014.
SCHREIBER, Anderson. A proibição de comportamento contraditório – Tutela da confiança e venire contra factumproprium– 2ª ed. – Rio de Janeiro: Renovar, 2007.
THEODORO JUNIOR. Humberto. Direitos do Consumidor: a busca de um ponto de equilíbrio entre as garantias do Código de Defesa do Consumidor e os princípios gerais do direito civil e do direito processual civil. Rio de Janeiro: Forense. 2006.
ZAJDSZNADJDER. LUCIANO. Ser ético no Brasil. Rio de Janeiro: Gryphus, 2001.
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