DESCARBONIZAÇÃO: RELEVÂNCIA AMBIENTAL E ASPECTOS TRIBUTÁRIOS
Resumen
A partir da premissa de que o meio ambiente saudável e equilibrado é tratado na Constituição Federal de 1988 como direito humano fundamental e como princípio norteador da ordem econômica, o presente trabalho aborda a questão da utilização de matrizes energéticas associadas à emissão de gases causadores do efeito estufa e do seu efeito impactante no meio ambiente. A análise do modelo energético carbonizado passa pela consideração do paradigma de desenvolvimento econômico constitucionalmente consagrado – o desenvolvimento sustentável – que compatibiliza as necessidades da racionalidade econômica com proteção ambiental. No campo da produção e utilização de energia a ideia de desenvolvimento sustentável está atrelada à descarbonização da economia. Dada a relevância do bem jurídico ambiental, cumpre ao Estado intervir na ordem econômica com o intuito de promover sua preservação, mediante a adoção de políticas públicas a ela orientadas. Dentre os diversos instrumentos jurídicos de que pode se valer o Estado para intervir na economia, destaca-se a utilização da tributação extrafiscal como meio legítimo de se induzir comportamentos. Será analisado, pois, como o instrumental tributário vem sendo empregado no Brasil em relação às diversas fontes energéticas disponíveis e a pertinência da adoção de uma política tributária voltada ao desenvolvimento de novas tecnologias que permitam a utilização em larga escala de matrizes energéticas descarbonizadas.
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