AS DECISÕES DO LEGISLADOR NO PROCESSO DE PRODUÇÃO DO ENUNCIADO PRESCRITIVO: SUBORDINAÇÃO AO SISTEMA E PRESCRITIVIDADE DAS MARCAS DA ENUNCIAÇÃO

Autores/as

  • Roberta França Porto Universidade do Estado de São Paulo - USP
  • Paulo de Barros Carvalho Universidade do Estado de São Paulo - USP / Pontifícia Universidade Católica - PUC SP

Resumen

Este trabalho pretende demonstrar, apoiado no Constructivimo Lógico-Semântico e na Teoria Comunicacional do Direito, que as decisões intra-sistêmicas tomadas pelo legislador no processo de produção do enunciado prescritivo – fonte do direito – devem obediência aos valores e regras previamente estabelecidos pelo sistema. A afirmativa se dá por meio da aproximação dos objetivos do direito positivo – enquanto regulador de condutas intersubjetivas – e da atividade legislativa. Nesse contexto, pretende demonstrar, ainda, que as marcas deixadas no processo de enunciação, em especial aquelas dispostas na exposição de motivos, têm caráter prescritivo e, por ser assim, devem servir como orientador e limitador para o intérprete na construção mais adequada da norma que será aplicada nos casos concretos. A conclusão se dá no sentido de demonstrar que a obediência, pelo legislador, às previsões já existentes no sistema, bem como a observância, pelo intérprete, da motivação e dos valores que o legislador pretendeu tutelar, reforçam a ideia de que direito e a atividade de produção de leis devem coexistir para a consecução dos objetivos sociais mais relevantes.

Biografía del autor/a

  • Roberta França Porto, Universidade do Estado de São Paulo - USP

    Advogada tributarista. Aluna especial do mestrado em Direito Econômico, Financeiro e Tributário da Universidade do Estado de São Paulo - USP. Especialista (Pós-Graduada lato sensu) em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Possui Extensão em Planejamento Tributário pelo IBET. Professora de Seminário do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários em São José do Rio Preto. Membro da Comissão de Direito Tributário da 22ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil. Graduada em Direito pelo Centro Universitário de Rio Preto (UNIRP). Atua com ênfase em Direito Tributário.

     

     

  • Paulo de Barros Carvalho, Universidade do Estado de São Paulo - USP / Pontifícia Universidade Católica - PUC SP
    Professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e da Universidade de São Paulo. Possui Graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, especialização em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, especialização em Administração de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo, mestrado em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo, doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Pós-doutorado em Direito pela Universidade de São Paulo e pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e livre-docência pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. É diretor executivo da Revista de Direito Tributário e membro do Conselho Editorial da Revista de Direito Público, da Revista de Estudos Tributários, da Revista de Direito Tributário Internacional, da Revista Tributária e de Finanças Públicas, da Revista dos Tribunais, da Revista LTR, da Revista Latino-americana de Derecho Tributário, do Fórum de Direito Tributário, da Revista Ibero-americana de Direito Público, da Revista da Associação Brasileira de Direito Tributário, da Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da PUC/SP e da Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Paraíba. 

Referencias

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Publicado

2019-09-07

Número

Sección

Artigos Nacionais