ETNODESENVOLVIMENTO COMO UMA POLÍTICA CONTRA-HEGEMÔNICA: O DIREITO DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS DE SEREM DIFERENTES QUANDO A IGUALDADE AS DESCARACTERIZA

Autores/as

  • Suzy Elizabeth Cavalcante Koury Centro Universitário do Pará - CESUPA
  • Melissa Mika Kimura Paz

Resumen

A globalização provocou a padronização dos modos de viver, mas também gerou movimentos de resistência, que podem ser consideradas como políticas contra-hegemônicas. As comunidades tradicionais são grupos culturalmente diferenciados, de modo que se defende que os princípios do etnodesenvolvimento devem ser seguidos por qualquer plano de desenvolvimento que as atinja. Por isso, o trabalho pretende responder se o etnodesenvolvimento é uma política eficaz contra a globalização hegemônica, capaz de garantir a preservação da cultura das comunidades tradicionais, por meio de uma pesquisa bibliográfica.

Biografía del autor/a

  • Suzy Elizabeth Cavalcante Koury, Centro Universitário do Pará - CESUPA

    Doutora emDireito pela UFMG. Professora dos Cursos de Graduação e de Pós-Graduação do Centro Universitário do Estado do Pará – CESUPA. Desembargadora do TRT da 8ª Região.

    Profesora de Direito Econômico, Desenvolvimento e Políticas Públicas. Direito do Trabalho

  • Melissa Mika Kimura Paz
    Advogada. Pós-graduada em Direito Material e Processual do Trabalho pelo Centro Universitário do Estado do Pará. Mestre em Direito, Desenvolvimento e Políticas Públicas pelo CESUPA.

Referencias

ALMEIDA, Maria Geralda de. Território quilombola, etnodesenvolvimento e turismo no nordeste de Goiás. Raega - O Espaço Geográfico em Análise, Curitiba, v. 40, p. 130-144, ago. 2017. Disponível em: http://dx.doi.org/10.5380/raega.v40i0.46121. Acesso em: 07 nov. 2019.

BATALLA. G. B. El Etnodesarrollo: sus premisas jurídicas, políticas y de organización. San José: FLACSO, 1982.

BENCHIMOL, Samuel. Amazônia: formação social e cultural. 3 ed. Manaus: Valer, 2009.

BRANDÃO, Carlos Antônio. Território e desenvolvimento: as múltiplas escalas entre o local e o global. 2 ed. Campinas: Unicamp, 2012.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, aprovada em 5 de OUTUBRO de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 08 nov. 2019.

BRASIL. Decreto n. 6.040, de 7 de FEVEREIRO de 2007. Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6040.htm. Acesso em: 08 nov. 2019.

FICAGNA, B.; ABDALLAH, E. P.; ARRUDA R. A. A construção intercultural da igualdade e da diferença. Revista Eventos Pedagógicos, v. 3, n. 2, p. 308 -314, mai - jun, 2012.

LITTLE, Paul E. Etnodesenvolvimento local: autonomia cultural na era do neoliberalismo global. Revista Tellus, n. 3, p. 33-52, out, 2002.

LOUREIRO, Violeta Refkalefsky. A Amazônia no século XXI: novas formas de desenvolvimento. São Paulo: Empório do Livro, 2009.

MOREIRA, Eliane Cristina Pinto. Direito dos povos tradicionais: afirmação e aplicação. In: DIAS, Jean Carlos; SIMÕES, Sandro Alex de Souza. Direito, Políticas Públicas e Desenvolvimento. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método; Belém: CESUPA, 2013.

OLIVEIRA, Jucilene Belo de. Território e políticas de ação afirmativa para remanescentes quilombolas na Amazônia: programa Raízes e Pará Quilombola nas comunidades de Itacoã-Miri e Guajará- Miri. 2013. 118 f. Dissertação (Mestrado) - Curso de Geografia, Pós-graduação em Geografia, Universidade Federal do Pará, Belém, 2013.

PERET, Eduardo. Renda do Trabalho do 1% mais rico é 34 vezes maior que da metade mais pobre. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/25702-renda-do-trabalho-do-1-mais-rico-e-34-vezes-maior-que-da-metade-mais-pobre . Acesso em 11/01/2020.

SACHS, Ignacy. Desenvolvimento: includente, sustentável, sustentado. Rio de Janeiro: Garamond, 2008.

SANTOS, Adalberto. Tradições populares e resistências culturais: políticas públicas em perspectiva comparada. Salvador: EDUFBA, 2011.

SANTOS, Boaventura de Souza. Os processos da globalização. In: SANTOS, Boaventura de Souza. A globalização e as ciências sociais. 4 ed. São Paulo: Cortez, 2011.

SEN, Amartya; KLIKSBERG, Bernardo. As pessoas em primeiro lugar: a ética do desenvolvimento e os problemas do mundo globalizado. São Paulo: Companhia das letras, 2010.

STIGLITZ, Joseph E. A globalização e seus malefícios: a promessa não-cumprida de benefícios globais. São Paulo: Futura, 2002.

VERDUM, Ricardo. Etnodesenvolvimento: nova/velha utopia do indigenismo. 2006. 190 f. Tese (Doutorado) - Centro de Pesquisa e Pós-Graduação sobre as Américas, Universidade de Brasília, Brasília, 2006.

ZAMBAM, Neuro José; KUJAWA, Henrique Aniceto. As políticas públicas em Amartya Sen: condição de agente e liberdade social. Revista Brasileira de Direito, Passo Fundo, v. 13, n. 1, p. 60-85, mar. 2017. ISSN 2238-0604. Disponível em: https://seer.imed.edu.br/index.php/revistadedireito/article/view/1486/1112. Acesso em: 27 out. 2019. doi:https://doi.org/10.18256/2238-0604/revistadedireito.v13n1p60-85.

Publicado

2021-05-02

Número

Sección

Artigos Nacionais