O CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE: GERAÇÃO DE EMPREGOS OU PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO?

Autores/as

  • Julia Oliveira Damasceno
  • Ana Maria Caldeira Oliveira Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte

Resumen

RESUMO

A Lei 13.467/17, conhecida como Reforma Trabalhista, criou uma nova forma de contrato de trabalho, até então inédita no país: o Contrato de Trabalho Intermitente. Esse novo instituto foi idealizado pelo governo federal como solução para o desemprego e para a informalidade nas relações de trabalho. O presente artigo visa analisar a situação do Contrato de Trabalho Intermitente 2 anos após a sua instituição pela Reforma Trabalhista de 2017. Utilizou-se a metodologia qualitativa com adoção da técnica de pesquisa de análise de conteúdo de documentos para verificar no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED os dados referentes à geração de empregos nesse período, bem como as primeiras decisões dos tribunais a respeito da matéria. Como resultado, o estudo demonstra que a criação do Contrato de Trabalho Intermitente não cumpriu com o que prometeu, pois além de criar uma nova forma de precarizar as relações de trabalho, não gerou o aumento de empregos esperado, tampouco reduziu os níveis de trabalho informal.

 

Palavras-chave: Reforma trabalhista. Flexibilização. Trabalho intermitente.

Biografía del autor/a

  • Julia Oliveira Damasceno
    Advogada. Especialista em Direito Público. Pós graduanda em Direito do Trabalho no Centro de Estudos em Direito e Negócios - CEDIN.
  • Ana Maria Caldeira Oliveira, Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte
    Mestre e Doutora em Saúde Pública pela Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo - FSP/USP. Fiscal Sanitário da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte.

Referencias

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Publicado

2022-08-28

Número

Sección

Artigos Nacionais