IDOSOS HIPERVULNERÁVEIS E A MANUTENÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL: A QUESTÃO DO ELEVADO LIMITE DO CRÉDITO CONSIGNADO

Autores/as

  • Oscar Ivan Prux - Oscar Ivan Prux - Pós Doutor pela FDUL - Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Doutorado em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2001). Mestrado em Direito das Relações Sociais pela Universidade Estadual de Londrina (1995). Com licenciatura em pedagogia (2017) pela FACIBRA. Graduação em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (1976). Graduado em Ciências Econômicas pela Fundação Faculdade Estadual de Ciências Econômicas de Apucarana (1988). Especialização em Teoria Econômica. Membro e Titular Fundador do Centro de Letras Artes e Ciências do Vale do Ivaí. Atualmente é professor do curso de mestrado em Ciências Jurídicas da UniCesumar. Foi professor convidado na Escola da Magistratura do Paraná - EMAP. Tem experiência na área de Direito, atuando principalmente nos seguintes temas: direito do consumidor; direito da concorrência, direito civil, direito empresarial e direitos da personalidade. -Michelli Gomes Durante - mestranda unicesumar Ciências Jurídicas
  • Michelli Gomes Durante

Resumen

O presente artigo versa a respeito do volume de crédito na sociedade de consumo, e, consideradas em específico as pessoas da terceira idade e seus contratos de consumo envolvendo crédito consignado, aborda questões (causas e consequências) do fenômeno do superendividamento e suas implicações sociais e jurídicas. O trabalho traça um breve panorama histórico, apresenta o conceito de crédito e sua importância na sociedade de consumo, bem como, trata a respeito dos direitos e interesses dos credores e, tendo em vista que esse tipo de contrato é bastante utilizado por idosos, também das soluções para o superendividamento, um problema individual, mas principalmente de mercado. Nesse contexto, é dedicada especial atenção para os limites de crédito consignável e a preservação do mínimo existencial do devedor idoso, tudo levando em consideração sua hipervulnerabilidade, seus direitos humanos, fundamentais e da personalidade. O método utilizado foi o hipotético-dedutivo, com pesquisa na legislação, doutrina (livros e artigos científicos de qualidade) e jurisprudência.

Biografía del autor/a

  • Oscar Ivan Prux, - Oscar Ivan Prux - Pós Doutor pela FDUL - Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Doutorado em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2001). Mestrado em Direito das Relações Sociais pela Universidade Estadual de Londrina (1995). Com licenciatura em pedagogia (2017) pela FACIBRA. Graduação em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (1976). Graduado em Ciências Econômicas pela Fundação Faculdade Estadual de Ciências Econômicas de Apucarana (1988). Especialização em Teoria Econômica. Membro e Titular Fundador do Centro de Letras Artes e Ciências do Vale do Ivaí. Atualmente é professor do curso de mestrado em Ciências Jurídicas da UniCesumar. Foi professor convidado na Escola da Magistratura do Paraná - EMAP. Tem experiência na área de Direito, atuando principalmente nos seguintes temas: direito do consumidor; direito da concorrência, direito civil, direito empresarial e direitos da personalidade. -Michelli Gomes Durante - mestranda unicesumar Ciências Jurídicas

    Pós Doutor pela FDUL - Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Doutorado em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2001). Mestrado em Direito das Relações Sociais pela Universidade Estadual de Londrina (1995). Com licenciatura em pedagogia (2017) pela FACIBRA. Graduação em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (1976). Graduado em Ciências Econômicas pela Fundação Faculdade Estadual de Ciências Econômicas de Apucarana (1988). Especialização em Teoria Econômica. Membro e Titular Fundador do Centro de Letras Artes e Ciências do Vale do Ivaí. Atualmente é professor do curso de mestrado em Ciências Jurídicas da UniCesumar. Foi professor convidado na Escola da Magistratura do Paraná - EMAP. Tem experiência na área de Direito, atuando principalmente nos seguintes temas: direito do consumidor; direito da concorrência, direito civil, direito empresarial e direitos da personalidade.

     

    Mestranda bolsista em Ciências Jurídicas (linha de pesquisa os direitos da personalidade) – Unicesumar. Graduada em Direito – Universidade do Oeste Paulista.

  • Michelli Gomes Durante
    mestranda unicesumar Ciências Jurídicas. Graduada em Direito – Universidade do Oeste Paulista

Referencias

ANDRADE, Fabio Siebeneichler, ROSA, Taís Hemann da. Notas Sobre a Tutela do Consumidor Superendividado no Brasil: um novo caso de proteção da pessoa contra si mesmo (atualidades e perspectivas). Revista Arquivo Jurídico - Revista Jurídica Eletrônica da UFPI, v. 2, p. 81-104, 2015. Disponível em: http://www.ojs.

ufpi.br/index.php/raj/article/view/4508. Acesso em: 08 set. 2020.

BANCO CENTRAL DO BRASIL, Empréstimos Consignados, 2011. Disponível em: http://www.bcb.gov.br/?CONSIGNADOFAQ. Acesso em: 04∕01∕2014. BANCO CENTRAL DO BRASIL Taxas de Juros Por Instituição Financeira. Disponível em: . Acesso em: 16 set 2020.

BANCO CENTRAL. Indicadores de endividamento de risco e perfil do tomador de crédito: Estudo Especial nº 80/2020. Disponivel em: https://www.bcb.gov.br/conteudo/relatorioinflacao/EstudosEspeciais/EE080_Indicadores_de_endividamento_de_risco_e_perfil_do_tomador_de_crédito.pdf. Acesso em 07 out 2020.

BANCO CENTRAL. Relatório de taxa de juros de crédito consignado. Disponivel em : https://www.bcb.gov.br/estatisticas/reporttxjuros/?path=conteudo%2Ftxcred%2FReports%2FTaxasCrédito-Consolidadas-porTaxasAnuais-Historico.rdl&nome=Hist%C3%B3rico%20Posterior%20a%2001%2F01%2F2012&exibeparametros=true. Acesso em 27 set. 2020.

BANCO CENTRAL. Indicadores de endividamento de risco e perfil do tomador de crédito: Estudo Especial nº 80/2020. Disponivel em: https://www.bcb.gov.br/conteudo/relatorioinflacao/EstudosEspeciais/EE080_Indicadores_de_endividamento_de_risco_e_perfil_do_tomador_de_crédito.pdf. Acesso em 07 out 2020.

BANCO CENTRAL. Nota para a Imprensa de Política Monetária e Operações de Crédito Nova estrutura de dados de crédito:Nota Metodológica. Disponivel em: https://www.bcb.gov.br/ftp/infecon/notaempr.pdf .Acesso em 31 out de 2020.

BAUERMANN, Sandra. Tratamento do superendividamento do consumidor - Projeto no Poder Judiciário do Paraná e Conclusões de sua Experiência. Revista Luso-brasileira de Direito do Consumo, Curitiba, v. 4, n. 13, p.49-58, mar. 2014. Trimestral.

BAUMAN, Zigmunt. Vida a crédito: conversas com Citali Rovirosa-Madrazo. Tradução Alexandre Werneck. Rio de Janeiro: Zahar: 2010.

BRASIL, R. F. Projeto de Lei 2017/2020. Dispõe sobre a ampliação da margem consignável de 40%. Disponivel em: https://bxblue.com.br/aprenda/wp-content/uploads/2020/04/Tramitacao-PL-2017-2020.pdf. Acesso em 11 set. 2020

BRASIL, R. F. Projeto de Lei do Senado 283, de 2012 . Disponivel em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/106773. Acesso em 17 set. 2020.

BRASIL, R. F. Constituição federal de 1988. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituição.htm>. Acesso em 21 set. 2020.

CERBASE, G. Como organizar sua vida financeira. 1 ed. Rio de Janeiro: Elsevier. 2009.

CHAVAGLIA NETO, José; FELIPE, José António; FERREIRA, Manuel Alberto M. Neuroeconomia: uma nova perspectiva sobre o processo de tomada de decisões econômicas, Rio de Janeiro: Atlas Book, 2017, p. 99.

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS NSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. Idosos são os que mais sofrem com o superendividamento. Disponivel em: https://cnf.org.br/idosos-sao-os-que-mais-sofrem-com-o-superendividamento/. Acesso em 05 out 2020.

DISTRITO FEDERAL. TJ-DF 07307241020198070001 DF 0730724-10.2019.8.07.0001, Relator: LEILA ARLANCH, Data de Julgamento: 05/08/2020, 7ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 24/08/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada. Disponivel em: https://tj-df.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/919820969/7307241020198070001-df-0730724-1020198070001?ref=feed. Acesso em 18 set. 2020

DOLL, J.; CUVALLAZZI, R. L. . Crédito consignado e o superendividamento dos idosos. Disponivel em: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/bibli_boletim/bibli_bol_2006/RDCons_n.107.11.PDF. Acesso em: 04 out 2020

FERREIRA, I. C. B. Crédito consignado e superendividamento. Trabalho de Conclusão de Curso, Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Porto Alegre: PUC, 2008.

FRADE, Catarina; MAGALHÃES, Sara. Sobreendividamento, a outra face do crédito. In: MARQUES, Cláudia Lima; CAVALLAZZI, Rosangela Lunardelli (Coord.). Direitos do consumidor endividado: superendividamento e crédito. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 23-43.REVISTA DE DIREITO DO CONSUMIDOR VOL. 43

GIANCOLI, Brunno Pandori. O Superendividamento do Consumidor como Hipótese de Revisão dos Contratos de Crédito.São Paulo: Editora Verbo Jurídico, 2008.

MARQUES C. L. , LIMA C. C., BERTONCELLO K. Prevenção e tratamento do superendividamento. Caderno de investigações cientificas. Brasilia.2010.

MARQUES, C. L. Consumo como igualdade e inclusão social: a necessidade e uma lei especial para prevenir e tratar o “superendividamento” dos consumidores pessoas físicas. Revista Jurídica da Presidência, Brasília, v. 13 n. 101, p. 405-424, 2010. Disponível em: https://revistajuridica.presidencia.gov.br/article/119. Acesso em: 059 set. 2020.

MARQUES, Claudia Lima. Direitos do consumidor superendividado: superendividamento e crédito. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 256-257.

MARIMPIETRI, F. Consumo e superendividamento. Revista Magister de Direito Empresarial. São Paulo: Lex, 2009. v. 27.

MINAS GERAIS. TJ-MG - AC: 10000190810226002 MG, Relator: Sérgio André da Fonseca Xavier, Data de Julgamento: 25/08/2020, Data de Publicação: 27/08/2020.Disponivel em: https://tj-mg.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/918852753/apelacao-civel-ac-10000190810226002-mg?ref=feed. Acesso em:18 set. 2020.

MOREIRA, F. R. O consumo e o crédito na sociedade contemporânea. Revista Gestão e Desenvolvimento. Universidade Católica Portuguesa - Viseu, Portugal, nº19, 2011. p.91-114.

Porto Editora. Grande Dicionário da Língua Portuguesa da Porto Editora (Locais do Kindle 127554-127555). Intangible Press. Edição do Kindle.

RAFIH, R. E; CABRIOLI, J. Dos institutos garantidores de pagamento e a origem e evolução dos títulos de crédito. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4277, 18 mar. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/32014. Acesso em: 18 set. 2020.

SCHWERINER, Mario Ernesto René. Identificando necejos e supérfluos essenciais, São Paulo: Saraiva, 2006, p. 37.

SILVA, J. P. Gestão e análise de risco de crédito. São Paulo: Atlas, 2000.

SANTOS, V. C. O superendividamento do consumidor pessoa física de boa-fé. Orientadora: Ms. Fabiana F. Padoin (Bacharelado em Direito) - Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, Ijuí, 2011.

WALDEN, M. L. Economics and consumer decisions. Englewood Cliffs: PrenticeHall, 1992, 624p.

Publicado

2021-12-27

Número

Sección

Artigos Nacionais