EMBRIÕES NO LIXO: OS 15 ANOS DA LEI DE BIOSSEGURANÇA, O JULGAMENTO DA ADI 3510 E A CONTUMAZ INÉRCIA DO LEGISLADOR BRASILEIRO SOBRE O TEMA

Autores/as

  • Marcus Geandré Nakano Ramiro Universidade Cesumar - UniCesumar
  • Fernando de Brito Alves Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP

Resumen

Passados 15 anos da promulgação da Lei nº. 11.105/2005, mais conhecida como Lei de Biossegurança, ainda há uma incompreensível carência legislativa acerca de instruções, procedimentos, compreensão de termos, limites éticos e científicos para as pesquisas com células-tronco embrionárias, cuja autorização de realização foi confirmada com a improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade que atacava partes da referida Lei. A decisão que julgou improcedente a ação não cuidou apenas de fazê-lo, mas indicou, com veemência, a grande falha do legislador infraconstitucional em não produzir legislação adequada e suficiente que atendesse a todos os cuidados que o assunto merecia, bem como a urgência com que isso deveria ser corrigido. Neste sentido, o presente trabalho cuida de resgatar as principais discussões que envolveram a promulgação da Lei nº. 11.105/2005, as razões da Ação Direta de Inconstitucionalidade e os motivos mais profundos – e pouco levantados – que levaram à improcedência da referida ação. Ressalta ainda, a contumaz inércia legislativa sobre o assunto, mesmo depois de 15 anos já passados da promulgação da Lei, o que produz milhares de embriões que continuam a ser congelados a cada ano, dos quais apenas uma mínima parcela terá a possibilidade de ser gerada ou de ser utilizada para eventuais pesquisas, cuja necessidade de serem feitas com células embrionárias para alcançarem seus fins já está desmistificada nos dias de hoje. A maioria, contudo, só terá um destino: o lixo.

Biografía del autor/a

  • Marcus Geandré Nakano Ramiro, Universidade Cesumar - UniCesumar
    Professor Permanente do Programa de Mestrado e Doutorado em Ciências Jurídicas da Universidade Cesumar (UniCesumar / Maringá PR); Pesquisador Bolsista na Modalidade Produtividade em Pesquisa para Doutor do Instituto Cesumar de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICETI); Mestre e Doutor em Filosofia do Direito e do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; bacharel em Direito e Música pela Universidade Estadual de Maringá; Advogado.
  • Fernando de Brito Alves, Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP

    Doutor em Direito pela Instituição Toledo de Ensino - ITE / Bauru-SP (2012). Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP. Possui graduação em Filosofia pela Universidade do Sagrado Coração e graduação em Direito pela Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro da Universidade Estadual do Norte do Paraná, é especialista em História e historiografia: sociedade e cultura; pela Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras da mesma Universidade. Atualmente é Assessor Jurídico da UENP, Editor da Revista Argumenta (Qualis B1), da Revista Intervenção, Estado e Sociedade [RIES] e professor adjunto da UENP, onde coordena o Programa de Pós-graduação (Mestrado e Doutorado) em Ciência Jurídica, e professor das Faculdades Integradas de Ourinhos. Realizou estágio de pós-doutorado no Ius Gentium Conimbrigae da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (2013-2014). Advogado.  Tem experiência na área de Filosofia Política e Direito. E-mail: fernandobrito@uenp.edu.br

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Publicado

2021-05-02

Número

Sección

Artigos Nacionais