A RECUPERAÇÃO JUDICIAL E O DIREITO HUMANO AO DESENVOLVIMENTO

Autores/as

  • Camila Aparecida Borges Universidade Nove de Julho - UNINOVE
  • Marcelo Benacchio Universidade Nove de Julho - UNINOVE

Resumen

A partir do método hipotético-dedutivo, o presente trabalho tem como objetivo abordar se a recuperação judicial, por meio de princípio da preservação da empresa, visa garantir a atividade da empresa em crise econômico-financeira em conformidade com o direito humano ao desenvolvimento. O princípio da preservação da empresa busca garantir a dignidade da pessoa humana a todos que dependem da atividade da empresa, por meio da manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica. Sendo assim, a recuperação judicial não tem como objetivo apenas manter o lucro do empresário, mas garantir o bem-estar social em favor da atividade da empresa no mercado. Desse modo, a recuperação judicial é um instituto jurídico também voltado à proteção dos direitos humanos no sentido da garantia de um ambiente econômico favorável à proteção de todas as pessoas, incluindo empresários e todos que dependem da atividade empresária e, por conseguinte, destinado à efetivação do direito humano ao desenvolvimento. 

Biografía del autor/a

  • Camila Aparecida Borges, Universidade Nove de Julho - UNINOVE
    Mestre, docente na área de Ciências Jurídicas.
  • Marcelo Benacchio, Universidade Nove de Julho - UNINOVE
    Professor do Programa de Mestrado em Direito da Universidade Nove de Julho - UNINOVE

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Publicado

2016-12-27

Número

Sección

Artigos Nacionais