A TEORIA NEOINSTITUCIONALISTA DO PROCESSO E A POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA LIMINAR PARA A PROTEÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL AO MEIO AMBIENTE

Autores/as

  • Leandro José Ferreira Escola Superior Dom Helder Câmara - ESDHC.
  • Magno Federici Gomes Escola Superior Dom Helder Câmara - ESDHC e PUC Minas.

Resumen

O direito ao meio ambiente equilibrado e à sadia qualidade de vida possui status constitucional de direito fundamental. Por isso, uma análise processual adequada para a proteção do meio ambiente se faz necessária, na medida em que a morosidade do Poder Judiciário na entrega da tutela jurisdicional pode não consubstanciar em uma verdadeira promoção da proteção ambiental, dada a complexa natureza do bem que se visa resguardar. Nesse sentido, o estudo do cabimento e da aplicação da tutela provisória em caráter liminar, no processo ambiental, torna-se imprescindível, ainda que este estudo seja realizado com enfoque nas bases disciplinares da teoria neoinstitucionalista do processo. Para tanto, foram utilizados na realização desta pesquisa, o método vertente jurídico-teórico e raciocínio dedutivo com técnica de pesquisa bibliográfica. A pesquisa conclui pela possibilidade da concessão liminar de tutela provisória para resguardar e proteger o direito fundamental ao meio ambiente equilibrado à sadia qualidade de vida, ainda que sob a perspectiva da teoria neoinstitucionalista do processo.

Biografía del autor/a

  • Leandro José Ferreira, Escola Superior Dom Helder Câmara - ESDHC.
    Mestrando em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável  na Escola Superior Dom Helder Câmara. Bacharel em Direito, Advogado militante
  • Magno Federici Gomes, Escola Superior Dom Helder Câmara - ESDHC e PUC Minas.
    Pós-doutor em Direito Público e Educação pela Universidade Nova de Lisboa-Portugal. Pós-doutor em Direito Civil e Processual Civil, Doutor em Direito e Mestre em Direito Processual, pela Universidad de Deusto-Espanha. Mestre em Educação pela PUC Minas. Professor do Mestrado Acadêmico em Direito Ambiental e Sustentabilidade na Escola Superior Dom Helder Câmara. Professor Adjunto da PUC Minas e Professor Titular licenciado da Faculdade de Direito Arnaldo Janssen. Advogado Sócio do Escritório Moraes & Federici Advocacia Associada. Integrante dos grupos de pesquisa: Regulação Ambiental da Atividade Econômica Sustentável (REGA)/CNPQ-BRA, Centro de Investigação & Desenvolvimento sobre Direito e Sociedade (CEDIS)/FCT-PT e Núcleo de Estudos sobre Gestão de Políticas Públicas (NEGESP)/CNPQ-BRA. ORCID: <http://orcid.org/0000-0002-4711-5310>. Currículo Lattes: <http://lattes.cnpq.br/1638327245727283>. Endereço eletrônico: federici@pucminas.br

Referencias

ALMEIDA, Andréa Alves de. Processualidade jurídica e legitimidade normativa. Belo Horizonte: Fórum, 2005.

ALVIM, Arruda. Novo contencioso cível no CPC/2015. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Senado Federal, Brasília: 05 out. 1988.

BRASIL. Código de Processo Civil (2015).Código de Processo Civil Brasileiro. Senado Federal, Brasília: 18 mar. 2015.

BUENO, Cassio Scarpinella. Manual de Direito processual civil: inteiramente estruturado à luz do novo CPC, de acordo com a Lei n. 13.256, de 4-2-2016. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes; LEITE, José Rubens Morato. Direito constitucional ambiental brasileiro. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

COSTA, Beatriz Souza. Meio ambiente como direito à vida: Brasil, Portugal e Espanha. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2013.

DEL NEGRI, André. Controle de constitucionalidade no processo legislativo: teoria da legitimidade democrática. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2008.

DIAS, Ronaldo Brêtas de Carvalho. Processo constitucional e Estado democrático de direito. 2. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2012.

FARIA, Gustavo de Castro. Jurisprudencialização do direito: reflexos no contexto da processualidade democrática. Belo Horizonte: Arraes, 2012.

LEAL, Rosemiro Pereira. A teoria neoinstitucionalista do processo: uma trajetória conjectural. Belo Horizonte: Arraes, 2013.

LEAL, Rosemiro Pereira. Teoria geral do processo: primeiros estudos. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

LEAL, Rosemiro Pereira. Teoria processual da decisão jurídica. São Paulo: Landy, 2002.

LEMOS, Patrícia Faga Iglecias. Direito ambiental: responsabilidade civil e proteção ao meio ambiente. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

MARDEN, Carlos. A razoável duração do processo: o fenômeno temporal e o modelo constitucional processual. Curitiba: Juruá, 2015.

MARIN, Jeferson Dytz; LUNELLI, Carlos Alberto. Processo ambiental, efetividade e as tutelas de urgência. Veredas do Direito, Belo Horizonte, v. 7, no 13/14 p. 311-330, jan./dez. 2010. Disponível em: http://www.domhelder.edu.br/revista/index.php/veredas/article/view/17/160>. Acesso em: mai. 2016.

MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Novo curso de processo civil: tutela dos direitos mediante procedimento comum. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016. v. 1.

MIRRA, Álvaro Luiz Valery. Participação, processo civil e defesa do meio ambiente. São Paulo: Letras Jurídicas, 2011.

RODRIGUES, Marcelo Abelha. Processo civil ambiental. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 37. ed. São Paulo: Malheiros, 2014.

TEIXEIRA, Antônio Edílio Magalhães. Processo ambiental: uma proposta de razoabilidade na duração do processo. Curitiba: Juruá, 2008.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito processual civil: teoria geral do direito processual civil, processo de conhecimento e procedimento comum. 56. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015. v. 1.

Publicado

2018-01-15

Número

Sección

Artigos Nacionais