EFETIVIDADE DO DIREITO A SER ESQUECIDO

Autores/as

  • Maria Helena Diniz Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUCSP, São Paulo

Resumen

Trata-se de uma análise sobre: a) direito a ser esquecido como um direito da personalidade; b) a relação existente entre o direito e o tempo e a relação do ser humano com o seu tempo; c) a possibilidade de esquecimento de fatos já publicados numa época em que a internet não esquece de nada nem de ninguém; d) a efetividade do direito a ser esquecido, evitando nova publicação de dados ou de experiências traumáticas para que antigas mágoas não venham a tona e e) a possibilidade de reparação por meio da responsabilização civil por dano moral e/ou patrimonial, por dano existencial e pela perda da chance.

Biografía del autor/a

  • Maria Helena Diniz, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUCSP, São Paulo
    Mestre e doutora em Teoria Geral do Direito e Filosofia do Direito pela PUCSP. Livre docente e titular de direito civil da PUCSP por concurso de títulos e provas. Professora de Direito Civil no curso de graduação da PUCSP. Professora de Filosofia do Direito, de Teoria Geral do Direito e de Direito Civil Comparado nos cursos de pós-graduação (mestrado e doutorado) em Direito da PUCSP. Coordenadora do Núcleo de Pesquisa em Direito Civil Comparado nos Cursos de pós-graduação em Direito da PUCSP. Membro da Academia Paulista de Direito (cadeira 62-patrono Oswaldo Aranha Bandeira de Mello); da Academia Notarial Brasileira (cadeira 16-patrono Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda), do Instituto dos Advogados de São Paulo e do Instituto de Direito Comparado Luso-brasileiro. Presidente do Instituto Internacional de Direito (IID). 

Publicado

2017-04-30

Número

Sección

Artigos Nacionais