A EFETIVIDADE DOS DIREITOS HUMANOS SOCIAIS DAS MULHERES REFUGIADAS NO BRASIL
Resumen
O artigo analisa o fenômeno das migrações em busca de refúgio ao redor do mundo, para, a partir dessa premissa, descrever as condições gerais enfrentadas pelas mulheres refugiadas dentro da realidade brasileira. Identificam-se os mecanismos utilizados no Brasil para a proteção dos direitos sociais dos refugiados, em especial da lei 9.474/97 (o Estatuto dos Refugiados) e também a lei 6.815/1980 (Estatuto dos Estrangeiros), bem como de documentos emanados por organismos internacionais que tratam da temática, através de uma pesquisa bibliográfica e documental. Por fim, analisa-se como o Brasil comprometeu-se com as mulheres refugiadas, através da sua redemocratização a partir dos anos 1980, e da criação de um Programa Nacional de Direitos Humanos, o qual culminou no surgimento do Estatuto para Refugiados. Evidenciou-se que para a garantia da dignidade humana das mulheres em situação de refúgio, e sua adaptação no país de recepção, é necessário a efetividade desses mecanismos de proteção, tanto no âmbito internacional como no ordenamento interno, através de implementação de políticas públicas visando soluções duradouras frente ao atual desafio do fluxo migratório dos deslocados externos.Referencias
ACNUR (Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados). Lei 9.474/97 e Coletânea de Instrumentos de Proteção Internacional dos Refugiados. Disponível em:<http://www.acnur.org/t3/fileadmin/Documentos/portugues/Publicacoes/2015/Lei_947_e_Coletanea_de_Instrumentos_de_Protecao_Internacional_dos_Refugiados2015.pdf> .Acesso em: 29 mai. 2018.
ACNUR (Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados). Manual de Procedimentos e critérios para determinar a condição de refugiado. De acordo com a Convenção de 1951 e o Protocolo de 1967 relativo ao Estatuto dos Refugiados. ACNUR Brasil, 2004. Disponível em: <http://www.acnur.org/t3/fileadmin/Documentos/portugues/Publicacoes/2013/Manual_de_procedimentos_e_criterios_para_a_determinacao_da_condicao_de_refugiado.pdf>. Acesso em: 29 mai. 2018.
ADUS (Instituto de Reintegração do Refugiado no Brasil). Disponível em: <https://www.adus.org.br/2012/03/acnur-e-defensoria-publica-da-uniao-iniciam-cooperacao-em-prol-de-refugiados-solicitantes-de-refugio-e-apatridas-no-brasil/>. Acesso em: 20 mai. 2018.
ARENDT, Hannah. Origens do Totalitarismo. Trad. Roberto Raposo. São Paulo: Companhia das Letras, 1989.
________. A condição Humana. 10 ef. Tradução de Roberto Raposo. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2007.
BAUMAN, Zygmunt. A cultura no mundo líquido moderno. Rio de Janeiro: Zahar, 2013.
________. Strangers at our door. Male, MA: Polity, 2016.
BRASIL, Lei 9.474/97. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9474.htm>. Acesso em: 20 mai. 2018.
BRASIL, Ministério das Relações Exteriores (2017). Refugiados e CONARE. Disponível em: <http://www.itamaraty.gov.br/pt-BR/politica-externa/paz-e-seguranca-internacionais/153-refugiados-e-o-conare>. Acesso em: 20 mai. 2018.
CANÇADO TRINDADE, Augusto Augusto. O Direito Internacional em um mundo em transformação. Rio de Janeiro: Editora Renovar, 2003.
___________________. Tratado de Direito Internacional dos Direitos Humanos (Volume I). Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2003.
CRIVELLI, Ericson. Direito Internacional do Trabalho contemporâneo. São Paulo: LTr, 2010.
DPU (Defensoria Pública da União) Migrações e Refúgio. Disponível em: http://www.dpu.def.br/migracoes-e-refugio. Acesso em: 20 mai. 2018.
IANNI, Octavio. A era do globalismo. 9ª ed. Rio De Janeiro: Civilização Brasileira, 2002.
JESUS, Tiago Schneider. Um novo desafio ao direito: Deslocados/migrantes ambientais. Reconhecimento, proteção e solidariedade. 2009. Dissertação (Mestrado em Direito). Universidade de Caxias do Sul. 2009. Disponível em: <https://repositorio.ucs.br/xmlui/handle/11338/397>. Acesso em: 20 mai. 2018.
JORNAL DA USP. Decreto anti-imigração de Trump favorece discursos extremistas. Disponível em:<http://jornal.usp.br/atualidades/decreto-anti-imigracao-de-trump-favorece-discursos-extremistas/>. Acesso em: 20 mai. 2018.
JUBILUT, Liliana Lyra. O Direito internacional dos refugiados e sua aplicação no ordenamento jurídico brasileiro. São Paulo: Método, 2007.
KANT, Immanuel. A paz perpétua: um projecto filosófico. Trad. Artur Morão. Covilhã: LusoSofia, 2008.
MAZZUOLI, Valério de Oliveira. A Proteção Internacional dos Direitos Humanos e o Direito Internacional do Meio Ambiente. Argumenta Journal Law, Jacarezinho - PR, n. 9, p. 159-186, fev. 2013. Disponível em: <http://seer.uenp.edu.br/index.php/argumenta/article/view/117/117>. Acesso em: 20 mai. 2018.
MENEZES, Thais Silva. Direitos humanos e direito internacional dos refugiados: uma relação de complementaridade. In: 3° ENCONTRO NACIONAL ABRI 2011, 3., 2011, São Paulo. Associação Brasileira de Relações Internacionais Instituto de Relações Internacionais da Universidade de São Paulo (USP). Disponível em: <http://www.proceedings.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=MSC0000000122011000300050&lng=en&nrm=abn>. Acesso em: 20 mai. 2018.
NATIONAL GEOGRAPHIC. Os Novos Europeus. O desafio de acolher e respeitar a cultura dos refugiados de guerra- que chegam para ficar. Outubro 2016. Editora Abril, São Paulo.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados da Organização das Nações Unidas. 1951. Disponível em: <http://www.acnur.org/t3/fileadmin/Documentos/portugues/BDL/Convencao_relativa_ao_Estatuto_dos_Refugiados.pdf?view=1>. Acesso em: 20 mai. 2018.
_____. Declaração Universal dos Direitos Humanos. 1948. Disponível em: <http://www.dudh.org.br/wp-content/uploads/2014/12/dudh.pdf>. Acesso em: 20 mai. 2018.
PACÍFICO, A. M. C.. O capital social dos refugiados: bagagem cultural versus políticas públicas. 2008. 490 f. Tese (Doutorado em Ciências Sociais) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2008. Disponível em: <https://sapientia.pucsp.br/handle/handle/3969>. Acesso em: 20 mai. 2018.
RAMOS, Érika Pires. Refugiados ambientais: em busca de reconhecimento pelo direito internacional. 2011. Tese (Doutorado em Direito Internacional)- Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2011. Disponível em: <http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-10082012-162021/pt-br.php%20.%20Acesso%20em:%202017-05-02>. Acesso em: 20 mai. 2018.
.
RODRIGUES, Gilberto M.A. Crise Humanitária: Direito, moralidade e solidariedade. Revista Carta Capital. Grupo de Reflexão sobre Relações Internacionais. Disponível em:<https://www.cartacapital.com.br/internacional/crise-humanitaria-direito-moralidade-e-solidariedade-139.html>. Acesso em: 20 mai. 2018.
SALADINI, Ana Paula Sefrin. TRABALHO E IMIGRAÇÃO: Os direitos sociais do trabalhador imigrante sob a perspectiva dos direitos fundamentais. Jacarezinho: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE DO PARANÁ – UENP. São Paulo: LTr, 2012.
SCHWINN, Simone Andrea; COSTA da, Marli Marlene Moraes. Mulheres Refugiadas e Vulnerabilidade: a Dimensão da violência de gênero em situações de refúgio e as estratégias do ACNUR no combate a essa violência. Disponível em: <http://www.univates.br/revistas/index.php/signos/article/view/1100:. Acesso em: 29 mai. 2018.
SILVA, César Augusto S. da. A política migratória brasileira para refugiados (1998-2014). Curitiba: Íthala, 2015.
TOURAINE, Alain. Um novo paradigma. Para compreender o mundo de hoje. Tradução de Gentil Aveino Titto. 3. ed. Petrópolis: Vozes, 2007. In: JESUS, Tiago Schneider. Um novo desafio ao direito: Deslocados/migrantes ambientais. Reconhecimento, proteção e solidariedade. 2009. Dissertação (Mestrado em Direito). Universidade de Caxias do Sul. 2009. Disponível em: <https://repositorio.ucs.br/xmlui/handle/11338/397>. Acesso em: 20 mai. 2018.
VERGARA, Sylvia C. Projetos e relatórios de pesquisa em administração. 3.ed. Rio de Janeiro: Atlas, 2000.
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