A GARANTIA DE INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO: ANÁLISE DO RE 603.616/RO A PARTIR DA TEORIA ARGUMENTATIVA DE NEIL MACCORMICK

Autores/as

  • Ana Maria D´Ávila Lopes Universidade de Fortaleza
  • Márcio dos Santos Alencar Freitas Universidade de Fortaleza

Resumen

Este trabalho busca, por intermédio da teoria da argumentação jurídica de Neil MacCormick, avaliar a justiça da decisão do Recurso Extraordinário nº 603.616/RO, que, em sede de repercussão geral, possibilitou aos policiais invadirem o domicílio do acusado sem mandado judicial, com base em fundadas suspeitas de crime de tráfico de entorpecentes no local. Para tanto, foi realizada pesquisa doutrinária e documental no intuito de analisar o atendimento aos critérios de universalidade, consistência, coerência e consequência, propostos por MacCormick. Da análise, verificou-se o não atendimento aos critérios de coerência e consequência, na medida em que a decisão não respeitou diversos valores constitucionais e fragilizou garantia notavelmente a inviolabilidade de domicílio. Concluiu-se, portanto, que a decisão do Recurso Extraordinário nº 603.616/RO não atingiu o ideal de justiça devendo ser revista em prol da defesa e respeito dos direitos e garantias fundamentais vigentes no Estado Democrático brasileiro.

Biografía del autor/a

  • Ana Maria D´Ávila Lopes, Universidade de Fortaleza
    Doutora e Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais. Professora Titular do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Bolsista de Produtividade em Pesquisa do CNPq
  • Márcio dos Santos Alencar Freitas, Universidade de Fortaleza
    Mestrando em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR), bolsista CAPES.

Referencias

ATIENZA, Manuel. As razões do Direito: teoria da argumentação jurídica. Tradução Maria Cristina Guimarães Cupertino. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2014.

BRASIL. Deilton Ribeiro. A garantia do princípio constitucional da presunção de inocência (ou de não culpabilidade): um diálogo com os direitos e garantias fundamentais. Revista de Direito brasileira. São Paulo, v.15, n.6, p. 376-398, set./dez. 2016.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.574.681/RS. Relator: Min. Rogério Schietti Cruz. Brasília, DF, 20 de abril de 2017. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1575162&num_registro=201503076023&data=20170530&formato=PDF>. Acesso em: 16 jun. 2018.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 603.616/RO. Relator: Min. Gilmar Ferreira Mendes. Brasília, DF, 05 de novembro de 2015. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=10924027>. Acesso em: 16 jun. 2018.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tese 280, 05 de novembro de 2015a. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/abrirTemasComRG.asp>. Acesso em: 16 jun. 2018.

BRASIL. Lei nº 13.105. Código de Processo Civil. de 16 de março de 2015b. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em: 19 jun. 2018.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 17 jun. 2018.

BRASIL. Ementa Constitucional no 1, de 17 de outubro de 1969. Edita o novo texto da Constituição Federal de 24 de janeiro de 1967. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc_anterior1988/emc01-69.htm >. Acesso em: 17 jun. 2018.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1967. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao67.htm?TSPD_101_R0=c96e0db70161c3a9a75ccad8ec280a23q8k0000000000000000def212bbffff00000000000000000000000000005aa470e80049e924d6>. Acesso em: 17 jun. 2018.

BRASIL. Constituição dos Estados Unidos do Brasil, de 18 de setembro de 1946, Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao46.htm>. Acesso em: 17 jun. 2018.

BRASIL. Decreto n0 10.358, de 31 de agosto de 1942. Declara o estado de guerra em todo o território nacional. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/D10358.htm#art2>. Acesso em: 17 jun. 2018.

BRASIL. Decreto-lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689.htm>. Acesso em: 19 jun. 2018.

BRASIL. Decreto-lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm>. Acesso em: 19 jun. 2018.

BRASIL. Constituição dos Estados Unidos do Brasil, de 10 de novembro de 1937, Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao37.htm>. Acesso em: 21 jun. 2018.

BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 16 de julho de 1934. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao34.htm>. Acesso em: 19 jun. 2018.

BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 24 de fevereiro de 1891. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao91.htm>. Acesso em: 19 jun. 2018.

BRASIL. Constituição Política do Império do Brazil, de 25 de março de 1824. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao24.htm>. Acesso em: 19 jun. 2018.

MACCORMICK, Neil. Argumentação jurídica e teoria do direito. Tradução: Waldéa Barcellos. Rev. tradução: Marylene Pinto Michael. 2.ed. São Paulo: Editora WMF, 2009.

MACCORMICK, Neil. Argumentación e interpretación en el derecho. Tradução: Jorge Luis Fabra Zamora e Laura Sofía Guevara. Doxa – Cuadernos de Filosofía del Derecho. San Vicente del Raspeig, n. 33, p. 65-78. 2010. Disponível em: < https://rua.ua.es/dspace/bitstream/10045/32593/1/Doxa_33_04.pdf>. Acesso em: 15 jun. 2018.

MACCORMICK, Neil. Retórica y estado de derecho: una teoría del racionamento jurídico. Tradução: José Angel Gascon Salvador. Revisão: Luís Veiga Reñón. Lima: Palestra Editores, 2016.

MACHADO, Iuri Vitor Romero. Inviolabilidade domiciliar: novas perspectivas a partir do direito comparado. Revista Justiça e Sistema Criminal. Curitiba, v.6, n.10, p. 135-166, jan./jun. 2014.

MARCÃO, Renato. Código de Processo Penal Comentado. São Paulo: Saraiva, 2016.

MARTINS, Argemiro Cardoso Moreira; ROESLER, Cláudia Rosane; JESUS, Ricardo Antônio Rezende de. A noção de coerência na teoria da argumentação jurídica de Neil MacCormick: caracterização, limitações e possibilidades. Revista Novos Estudos Jurídicos, Itajaí, v.16, n.2, p. 207-221, mai./ago. 2011.

MARTINS, Leonardo. Art. 5°, XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. In: CANOTILHO, José Joaquim Gomes; MENDES, Gilmar Ferreira; SARLET, Ingo Wolfgang, STRECK, Lênio Luís; LEONCY, Léo Ferreira (coord.) Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 285-290.

PÉREZ LUÑO, Antonio Enrique. Derechos humanos, estado de derecho y constituición. 9. ed. Madri: Tecnos, 2005.

PODEROSO, Emília Silva. Estereótipos dos suspeitos e ação policial : expressões e consequências. 2018. 137 f. Dissertação (Mestrado em Psicologia Social) - Universidade Federal de Sergipe, São Cristóvão, SE, 2018. Disponível em: <https://ri.ufs.br/handle/riufs/7789 >Acesso em: 19 jun. 2018

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 19.ed. rev., atual. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.

SARLET, Ingo Wolfgang; WEINGARTNER NETO, Jayme. A inviolabilidade do domicílio e seus limites: o caso do flagrante delito. Revista dos direitos fundamentais e democracia. Curitiba, v.14, n.14, p. 544-562, jul./dez. 2013. Disponível em: <http://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/470/358>Acesso em: 18 jun. 2018.

SILVA, Nailton Gomes. Método para compor e avaliar argumentos jurídicos. Revista Direito e Liberdade. Mossoró, v.16, n.3, p. 189-226, set./dez. 2014.

STRECK, Lenio Luiz. Verdade e consenso: constituição, hermenêutica e teorias discursivas. 5.ed., rev. mod. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2014.

Publicado

2019-09-07

Número

Sección

Artigos Nacionais