JULGAMENTO DA FOSFOETANOLAMINA SINTÉTICA E O DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE

Autores/as

  • Janaína Reckziegel UNOESC - Universidade do Oeste de Santa Catarina
  • Orides Mezzaroba UFSC - Universidade Federal de Santa Catarina

Resumen

Trata-se de um estudo que tem por objetivo analisar os fundamentos das decisões sobre o caso da fosfoetanolamina sintética, em especial ao que se refere à ADIN 5.501/2016. Tal estudo utilizou-se de metodologia qualitativa com análise de artigos científicos e jurisprudências relacionadas. Os resultados do estudo apontam que, a fosfoetanolamina sintética era produzida e distribuída por Giberto Orivaldo Chierice, no Instituto de Química de São Carlos, Universidade de São Paulo. Porém devido à procura exacerbada pela droga, diversos pacientes solicitaram a mesma junto ao Poder Judiciário.  Essa busca elevada pela substância levou a presidente a sancionar a Lei 13.269/2016, que autorizava sua liberação, mesmo sem os devidos testes de eficácia e segurança realizados pela ANVISA. Diante disso, a Associação Médica Brasileira (AMB), ajuizou ação de inconstitucionalidade contra a referida lei. Por maioria de votos o plenário do Supremo Tribunal Federal deferiu o pedido da AMB e tornou a Lei 13.269/2016 sem efeito. Pois considerou, entre outros argumentos, que ao suspender a necessidade de registro para fornecimento da fosfoetanolamina sintética, não se cumpre a baliza estatal de proteção à saúde do cidadão, contida no art. 196, da Constituição Federal. Por fim verificou-se que a posição da maioria dos magistrados neste caso, é de proteção à vida, por isso entenderam que o risco que havia do medicamento provocar danos, já que não era devidamente testado, sobrepunha-se ao seu suposto benefício.

Biografía del autor/a

  • Janaína Reckziegel, UNOESC - Universidade do Oeste de Santa Catarina

    Pós-Doutoranda pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. Doutora em Direitos Fundamentais e Novos Direitos pela Universidade Estácio de Sá – RJ. Mestre em Direito Público. Especialista em “Mercado de trabalho e exercício do magistério em preparação para a Magistratura” e em “Educação e docência no ensino superior”. Graduada em Ciências Jurídicase Sociais (Unoesc). Advogada, Professora e Pesquisadora do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOESC. E-mail: janaina.reck@gmail.com Sistema Lattes: http://lattes.cnpq.br/7597547217990217. ORCID: https://orcid.org/0000-0001-8301-4712.

  • Orides Mezzaroba, UFSC - Universidade Federal de Santa Catarina
    Professor titular em Dedicação exclusiva nos programas de Graduação e Pós-Graduação em Direito (Mestrado e Doutorado) da Universidade Federal de Santa Catarina. Possui Graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (1986). Especialização em Filosofia da Educação pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (1989). Mestrado em Direito pela Universidade do Estado de Santa Catarina (1991). Doutorado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (2000). Pós-Doutorado junto à Universidade de Coimbra – Portugal (2008). Pós-Doutorado em Programa de Doutorado de Administração da Universidade Nove de Julho de São Paulo (2015). Consultor e pesquisador de produtividade do CNPq. Consultor da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES. E-mail: oridesmezza@gmail.com. Sistema Lattes: <http://lattes.cnpq.br/1581325340293507>.

Referencias

ALVES, G. Pesquisadores rompem com grupo e lançam “pílula do câncer” como suplemento alimentar. Folha de São Paulo, Cadê a Cura?, 2017. Disponível em: <http://cadeacura.blogfolha.uol.com.br/2017/02/10/fosfo-suplemento/>. Acesso em: 25 maio 2017.

ALVES, S. M. C.; DELDUQUE, M. C.; SANTOS, A. O. Lei nº 13.269/2016: a comoção da sociedade vence o método científico! Cadernos de Saúde Pública, Rio de Janeiro, v. 32, n. 6, p. 1-3, 2016.

BRASIL. Lei n. 6.360, de 23 de setembro de 1976. Dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medica-mentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 24 set. 1976. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/cci-vil_03/leis/L6360.htm>. Acesso em: 11 jun. 2017.

______. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm.>. Acesso em: 1º jun. 2017.

______. Lei n. 13.269, de 13 de abril de 2016. Autoriza o uso da fosfoetanolamina sintética por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 14 abr. 2016. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/cci-vil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13269.htm>. Acesso em: 10 jun. 2017.

CAMBRICOLI, F. Sem resultados de eficácia, pesquisa com “pílula do câncer” é suspensa. Estadão, 2017. Disponível em: <http://saude.estadao.com.br/noticias/geral,sem-apresentar-resultados-de-eficacia-pesquisa-sobre-pilula-do-cancer-e-suspensa,70001721756>. Acesso em: 25 maio 2017.

FERNANDES, C. P. Direito à saúde e a pílula do câncer: os reflexos do confronto entre a Lei nº 13.269/2016 e os Enunciados nº 6 e nº 9 da I Jornada de Direito da Saúde do CNJ nas decisões dos tribunais de São Paulo e de Minas Gerais sobre a concessão da fosfoetanolamina no período entre 01/01/2014 a 13/06/2016. 2016. 46 f. Monografia – Graduação em Direito, Universidade Federal de Juiz de Fora, Juiz de Fora, 2016.

GORGES, L. Laboratório de SC é autorizado a fazer testes com fosfoetanolamina. Diário Catarinense, 2016. Disponível em: <http://dc.clicrbs.com.br/sc/estilo-de-vida/noticia/2016/01/laboratorio-de-sc-e-autorizado-a-fazer-testes-com-fosfoetanolamina-4949575.html>. Acesso em: 25 maio 2017.

MOTA, A. M.; SOUSA, C. C. Fosfoetanolamina: um embate entre o direito à vida e à segurança. RJLB, n. 2, p. 1-35, 2017. Disponível em: <http://www.cidp.pt/publicacoes/revistas/rjlb/2017/2/2017_02_0001_0035.pdf>. Acesso em: 19 maio 2017.

SANTOS, A. C. D.; FERNANDES, F. S. S. G. Regulamentação da fosfoetanolamina sintética. In: CONGRESSO CATARINENSE DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL, v. 1, n. 2. Anais... Itajaí: Univali, 2017.

SOUZA, S. C.; BUSSINGUER, E. C. A. o dever dos tribunais de dizer “não” e o caso da liberação da fosfoetanolamina. In: Anais... III Semana Científica do Direito UFES, Vitória, v. 3, n. 3, 2016.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ag. Reg. na Suspensão da Tutela Antecipada 175 Ceará. 30 abr. 2010. Disponível em: <http://www.sbdp.org.br/arquivos/material/812_STA%20175%20-%20Ementa.pdf>. Acesso em: 8 jun. 2017.

______. Liminar garante a uma paciente fornecimento de substância pela USP-São Carlos. 8 out. 2015. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=301441>. Acesso em: 27 maio 2017.

______. STF suspende eficácia da lei que autoriza uso da fosfoetanolamina. 19 maio 2016. Disponível em: <http://stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=317011>. Acesso em: 15 jun. 2017.

______. Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.501 Distrito Federal. Voto do Ministro Marco Aurélio de Melo. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/adi5501MMA.pdf>. Acesso em: 26 maio 2017.

______. Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.501 Distrito Federal. Voto do Ministro Luís Roberto Barroso. Disponível em: <http://s.conjur.com.br/dl/adi-5501-plula-cncer-fosfoetanolamina.pdf>. Acesso em: 22 maio 2017.

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO. Portaria IQSC 1.389/2014. Determina procedimentos administrativos quanto à produção, manipulação e distribuição de medicamentos e outros compostos no IQSC. Disponível em: <http://www5.iqsc.usp.br/files/2015/09/Portaria-dis-tribuicao-de-medicamentos.pdf>. Acesso em: 25 maio 2017.

ZEBULUM, J. C. O julgamento do caso da fosfoetanolamina e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Revista do Direito Sanitário, São Paulo, n. 3, p. 212-23, 2016.

Publicado

2018-12-27

Número

Sección

Artigos Nacionais