SUPERENDIVIDAMENTO COMO RESULTADO DO CONSUM(ISM)O E A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA FRATERNIDADE

Autores/as

  • Jean Eduardo Aguiar Caristina Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Resumen

Pretende-se, neste artigo, demonstrar que o superendividamento não é um fenômeno natural, mas uma consequência da sociedade capitalista que fomenta, por meio da publicidade e da concessão de crédito, uma compulsão pelo consumo, levando os indivíduos a um estado de hiperconsumismo, que, em diversas situações, resulta no superendividamento. Propõe-se, a partir da leitura do capitalismo humanista, uma reflexão acerca da aplicabilidade do princípio constitucional da fraternidade, como elemento hábil e suficiente a conectar, balancear e tornar efetivas todas as dimensões dos direitos humanos, mas especialmente no sentido de permitir que a regra do art. 170 da Constituição Federal seja efetivada em meio aos homens, humanizando o consumo e permitindo um novo olhar sobre a pessoa superendividada.

Biografía del autor/a

  • Jean Eduardo Aguiar Caristina, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
    Doutorando em Direito Econômico pela PUC/SP. Mestre em Direito Empresarial pela PUC/SP. Professor de Direito Administrativo na Universidade Nove de Julho (UNINOVE). Advogado.

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Publicado

2015-03-11

Número

Sección

Artigos Nacionais