A ÉTICA AMBIENTAL COMO MECANISMO DE CONTENÇÃO DA CRISE HÍDRICA POR INTERMÉDIO DO USO SUSTENTÁVEL DA ÁGUA

Autores

  • Maria Claudia da Silva Antunes de Souza Universidade do Vale do Itajaí - Univali, Santa Catarina
  • Camila Monteiro Santos Stohrer UNIVALI

Resumo

A crise hídrica vivenciada no país nos últimos tempos tem levado a reflexões a respeito da consciência ambiental coletiva. Verdadeiramente, o que se observa é que o cidadão não está disposto a utilizar os recursos hídricos racionalmente, de forma a garantir o acesso à água das futuras gerações. O presente artigo visa, portanto, analisar o instituto da ética ambiental como mecanismo efetivo de contenção da crise hídrica através do uso sustentável da água. Desta forma, o objetivo geral é identificar se a ética ambiental interfere na forma de utilização dos recursos hídricos, e, em um segundo momento, verificar se tal interferência pode ser utilizada para a contenção da crise hídrica nacional. Como objetivos específicos se apresentam a descrição do panorama hídrico nacional, bem como a conceituação da ética ambiental e da sustentabilidade. Para a confecção do presente artigo foram ativadas as técnicas da revisão bibliográfica e do fichamento, e foi utilizada a base lógica indutiva.

Biografia do Autor

  • Maria Claudia da Silva Antunes de Souza, Universidade do Vale do Itajaí - Univali, Santa Catarina

    Doutora e Mestre em Derecho Ambiental y de la Sostenibilidad pela Universidade de Alicante – Espanha. Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI. Professora no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica, nos cursos de Doutorado e Mestrado em Ciência Jurídica e na Graduação no Curso de Direito da Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI. Coordenadora do Grupo de Pesquisa e Extensão “Paidéia”, cadastrado no CNPq. Coordenadora do Grupo de Pesquisa “Estado, Direito Ambiental, Transnacionalidade e Sustentabilidade”, cadastrado no CNPq/EDATS/UNIVALI. Coordenadora do Projeto de Pesquisa aprovado no CNPq intitulado: “Análise comparada dos limites e das possibilidades da avaliação ambiental estratégica e sua efetivação com vistas a contribuir para uma melhor gestão ambiental da atividade portuária no Brasil e na Espanha”. E-mail: mclaudia@univali.br.

  • Camila Monteiro Santos Stohrer, UNIVALI

    Doutoranda em Derecho Ambiental y de la Sostenibilidad pela Universidad de Alicante – Espanha.  Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI.. Pesquisadora do Grupo de Pesquisa e Extensão Paideia, cadastrado no CNPq, linha de pesquisa em Direito Ambiental e Sustentabilidade. Professora de Direito Ambiental na Universidade do Vale do Itajaí, Campus Itajaí. Advogada.

Referências

BRASIL. AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS. Conjuntura dos Recursos Hídricos no Brasil 2013. Brasília: ANA, 2013. Disponível em http://arquivos.ana.gov.br/institucional/ spr/conjuntura/PDFs%20agregados/ANA_Conjuntura_Recursos_hidricos_Brasil_capitulos_.pdf Acesso em agosto de 2015.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

BRASIL. Lei 6938 de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6938.htm Acesso em agosto de 2015.

BRASIL. Lei 9.433 de 8 de janeiro de 1997. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989. Disponível em http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/leis/L9433.htm Acesso em agosto de 2015.

BRITO, Luiza T. L; SILVA, Aderaldo S.; PORTO, Everaldo R. Disponibilidade de água e a gestão dos recursos hídricos. Disponível em http://www.alice.cnptia.embrapa.br/alice/bitstream/doc/ 159648/1/OPB1514.pdf Acesso em agosto de 2015.

FIORILLO, Celso A.P. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 14 ed. rev. ampl. atual. São Paulo: Saraiva, 2013.

FREITAS, Juarez. Sustentabilidade: Direito ao futuro. 2 ed. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2012

http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2012/09/21/regioes-sudeste-e-nordeste-ainda-sao-as-mais-populosas-do-pais-aponta-ibge.htm Acesso em agosto de 2015.

MADEIRO, Carlos. Disponível em http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2015/03/21/com-12-da-agua-doce-mundial-o-brasil-cuida-bem-dela-veja-respostas.htm. Acesso em agosto de 2015.

MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente. 18 ed. rev. atual ref. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.

NUNES, Tadeu. Disponível em http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2015 /07/1661664- reclamacoes-por-falta-de-agua-crescem-625-no-primeiro-semestre-em-sp.shtml Acesso em agosto de 2015.

ONU. Declaração de Estocolmo de 1972. Disponível em: . Acesso em agosto de 2015.

PASOLD, Cesar Luiz. Metodologia da pesquisa jurídica: teoria e prática. 11 ed. Florianópolis: Conceito Editorial; Millennium Editora, 2008.p. 86.

SACHS, Ignacy. Desenvolvimento: Includente, sustentável, sustentado. Rio de Janeiro: Garamond, 2008.

SILVA, Carlos Henrique Tomé. Recursos Hídricos e Desenvolvimento Sustentável no Brasil. Disponível em http://www12.senado.gov.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/outras-publicacoes/temas-e-agendas-para-o-desenvolvimento-sustentavel/recursos-hidricos-e-desenvolvimento-sustentavel-no-brasil. Acesso em agosto de 2015.

TUCCI, Carlos E. M.. Águas urbanas. Estud. av., São Paulo , v. 22, n. 63, p. 97-112, 2008 . Disponível em <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-40142008000200007&lng=en&nrm=iso>. Acesso em agosto de 2015.

WOLKMER, Maria F. S.; PAULITSCH, Nicole S. ÉTICA AMBIENTAL E CRISE ECOLÓGICA: reflexões necessárias em busca da sustentabilidade. In: Veredas do Direito, Belo Horizonte, v.8 n.16 p.211-233 Julho/Dezembro de 2011

Downloads

Publicado

2017-04-30

Edição

Seção

Artigos Nacionais