A prova escrita na tutela monitória
Resumo
Quando falamos acerca da tutela monitoria, logo constamos que um ponto sensível merece uma atenção especial: qual o significado e o alcance da expressão"prova escrita", inserida pelo legislador no artigo 1.102a do Código de Processo Civil, que possibilitaria ao credor ingressar com a demanda monitoria? Pretendemos aqui através de um exame doutrinário e jurisprudencial, traçar um perfil do que realmente pretendeu o legislador com a nomenclatura "prova escrita" e a sua liquidez, especialmente quando nos deparamos com pedido referente a pagamento de determinada soma em di- nheiro.
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Declaro, para os devidos fins de direitos e obrigações, sob as penas previstas na legislação vigente, que como autor(a)/detentor(a) dos direitos autorais do artigo submetido, cedo-os à Revista Argumentum, nos termos da Lei Federal nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998 (Lei dos Direitos Autorais).