JUDICIALIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL: A ACOMODAÇÃO DO CRITÉRIO ECONÔMICO DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Resumo
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu a assistência social como parte integrante da política pública de proteção social. Como seu importante componente tem-se a previsão constitucional do benefício de prestação continuada, concebido como meio de salvaguardar uma renda mínima mensal a pessoas deficientes e idosas. Contudo, na medida em que os contornos consignados legal e administrativamente para tal benefício vêm se afastando de sua legítima destinação, o Poder Judiciário, em especial, o Supremo Tribunal Federal, no âmbito da judicialização das políticas públicas, tem interpretado a legislação pertinente, com especial enfoque no critério econômico estabelecido para sua análise, com vista à correta observância pelo Poder Público dos parâmetros propugnados pelo texto constitucional.
Referências
ALMEIDA, Gregório Assagra de. O Ministério Público no Neoconstitucionalismo: Perfil Constitucional e Alguns Fatores de Ampliação de sua Legitimação Social. In: CHAVES, Cristiano; ALVES, Leonardo Barreto Moreira; ROSENVALD, Nelson (org.). Temas Atuais do Ministério Público. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008. p. 17-59.
BARROSO, Luis Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo. São Paulo: Saraiva, 2009.
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 16ª ed. São Paulo: Ed. Malheiros, 2005.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Recurso Especial nº 946.253/SP, 6ª Turma. Requerente: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Requerido: Adelia Vichiato Favaro. Rel. Des. Conv. Jane Silva, Brasília, Julgamento: 16/10/08, DJe 03/11/08. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=4324241&num_registro=200700964668&data=20081103&tipo=5&formato=PDF>. Acesso em: 27 jun. 2018.
________. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.232-1/DF, Plenário. Requerente: Procurador-Geral da República. Rel. Min. Nelson Jobim, Brasília, Julgamento: 27/08/98, DJ: 01/06/01. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=385451>. Acesso em: 13 jul. 2018.
________. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Injunção nº 448/DF, Plenário. Requerente: Antonio Jorgeli Ribeiro. Rel. Min. Marco Aurélio, Brasília, Julgamento: 05/09/94, DJ: 06/06/97. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=81821>. Acesso em: 13 jul. 2018.
________. Supremo Tribunal Federal. Reclamação nº 2.303/RS, Plenário. Requerente: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Requerido: Adriana Soares Munhoz. Rel. Min. Ellen Gracie, Brasília, Julgamento: 28/03/03, DJ: 04/04/03. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=361858>. Acesso em: 27 jun. 2018.
________. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 482.611/SC. Recorrente: Ministério Público do Estado de Santa Catarina. Recorrido: Município de Florianópolis. Rel. Min. Celso de Mello. Brasília, Julgamento: 23/03/10, DJe: 06/04/10. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RE482611CM.pdf>. Acesso em: 27 jun. 2018.
________. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 567.985/MS, Plenário. Requerente: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Requerido: Alzira Maria de Oliveira Souza. Rel. Min. Gilmar Mendes. Brasília, Julgamento: 18/04/13, DJE: 03/10/2013. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=4614447>. Acesso em: 27 jun. 2018.
COMPARATO, Fábio Konder. A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos. 7ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
KERTZMAN, Ivan. Curso Prático de Direito Previdenciário. 6ª ed. Salvador: JusPodivm, 2009.
MARTINEZ, Wladimir Novaes. A seguridade social na Constituição Federal. 2ª ed. São Paulo: LTr, 1992.
RODRIGUES, Solange Rebeca. Judicialização: possível caminho à efetivação do direito à saúde no Brasil? Revista Jurídica da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo; v. 2, 193-218, 2012.
SILVA Naiane Louback da. A judicialização do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social. Serviço Social & Sociedade, São Paulo, nº 111, p. 555-575, jul./set. 2012.
TAVARES, André Ramos. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 10ª ed., 2012.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Declaro, para os devidos fins de direitos e obrigações, sob as penas previstas na legislação vigente, que como autor(a)/detentor(a) dos direitos autorais do artigo submetido, cedo-os à Revista Argumentum, nos termos da Lei Federal nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998 (Lei dos Direitos Autorais).