A DIMENSÃO ECOLOGICA DOS DIREITOS HUMANOS E A PROTEÇÃO JURIDICA DO PANTANAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Resumo
A Constituição Federal de 1988 declarou o Pantanal patrimônio nacional e dispôs que sua utilização se dará na forma da lei, em condições que assegurem sua preservação. Contudo, passados trinta anos, mencionada lei não foi editada. Assim, o equilíbrio ecológico da região, conhecida por seu peculiar regime de inundações e rica biodiversidade, segue ameaçado pela ausência de adequado amparo legal. Com efeito, em um país onde nenhuma das dimensões do desenvolvimento está amparada, regular a maneira como o homem se relaciona com a natureza não é tarefa simples. Nesse contexto, este artigo pretende abordar aspectos relevantes relacionados a essa lacuna. Inicialmente, é traçado a evolução histórica da sociedade, desde o século XV, até a consagração do valor do meio ambiente. Em seguida, é analisada a dinamogenesis dos direitos humanos de terceira geração, com ênfase na consolidação do direito ao meio ambiente sadio. Por fim, é feita a contextualização do Pantanal no sistema constitucional brasileiro. Para tanto, é utilizado o método dedutivo, com base na pesquisa bibliográfica e documental.
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Declaro, para os devidos fins de direitos e obrigações, sob as penas previstas na legislação vigente, que como autor(a)/detentor(a) dos direitos autorais do artigo submetido, cedo-os à Revista Argumentum, nos termos da Lei Federal nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998 (Lei dos Direitos Autorais).