A SÚMULA EM UM SISTEMA DE PRECEDENTE JUDICIAL: ANÁLISE DO CASO GLÓRIA PEREZ V. REDE RECORD

Autores

  • Juliane Gloria Sulzbach Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE (campus de Francisco Beltrão)
  • Elmer Da Silva Marques Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE (campus de Francisco Beltrão)

Resumo

O presente artigo tem por objeto a análise da Súmula 403 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a distinção realizada no julgamento do REsp 1.631.329/RJ – Glória Perez v. Rede Record – no qual o STJ não aplicou o entendimento exposto no enunciado daquela súmula. A análise é feita tendo como objetivo demonstrar como as súmulas não se adequam a um sistema de precedentes judiciais. Os enunciados das súmulas, assim como os enunciados de lei, são abstratos e estão desconectados dos fatos que fornecem um contexto de aplicação. Um sistema de precedentes judiciais baseia-se justamente na solução de casos concretos e sua aplicação a casos similiares, o que demanda a análise do contexto de aplicação da ratio decidendi.

Biografia do Autor

  • Juliane Gloria Sulzbach, Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE (campus de Francisco Beltrão)
    Acadêmica do Curso de Direito da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), campus de Francisco Beltrão. Membro do Grupo de Estudo e Pesquisa em Direitos Humanos (GPDH) e do Grupo de pesquisa Constitucionalismo e Estado Contemporâneo, campus de Foz do Iguaçu. Estagiária da 2ª vara previdenciária da Justiça Federal da 4ª região - Subseção Judiciária de Francisco Beltrão. Durante a gestão 2016/2017 e 2017/2018 foi 1ª e 2º Tesoureira, respectivamente, do Centro Acadêmico de Direito Ronaldo Tramujas do Curso de Direito da Unioeste. Participa do Programa de Iniciação Científica desde 2016 na modalidade voluntária. 
  • Elmer Da Silva Marques, Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE (campus de Francisco Beltrão)

    Doutor em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná (2015), Mestre em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (2006) e Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Maringá (2003). Atualmente é professor adjunto do curso de Graduação em Direito da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - Campus de Francisco Beltrão.

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Publicado

2021-12-27

Edição

Seção

Artigos Nacionais