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A APLICAÇÃO DO DIREITO NA ALEMANHA NAZISTA COMO LEGITIMADORA DO HOLOCAUSTO

Autores

  • Diego Fernando Monteiro da Silva Unicesumar - Centro Universitário de Maringá
  • Cleide Aparecida Gomes Rodrigues Fermentão Unicesumar - Centro Universitário de Maringá

Resumo

O direito sempre foi visto como um meio de solução de conflitos capaz de em tempos sombrios e de muita controvérsia, ser justo e eficaz contra arbitrariedades. No entanto, quando o próprio direito é utilizado como forma de perpetuação no poder dos detentores dos meios de produção, torna-se uma arma, capaz de garantir as maiores atrocidades em nome da justiça. Tal fato ocorreu no período da Alemanha Nazista no período da segunda guerra mundial, quando o Direito foi utilizado para justificar os meios de extermínio dos indesejáveis, resultando assim em milhões de mortos nos campos de concentração e também fora deles, em nome de uma justiça dos mais fortes. A reflexão sobre como foi possível o uso do Direito como um artifício capaz de gerar o assassinato em massa dos não arianos e Judeus, e como se deu a construção lógica dessa narrativa, é o objetivo da presente pesquisa. Analisar-se-á a origem dessas discussões, bem como se encontrava a Alemanha naquele perído, sob o poder dos nazistas.  Os resultados revelarão a importância de discussões que visam analisar discursos de ódio disfarçados em teorias protegidas sob o manto do Direito, e, o risco deste ser utilizado para a coisificação da vida. A lei existe para tutelar direitos, para proteger a vida humana, porém, naquela oporunidade foi usada para levar à morte milhões de pessoas.  O método a ser aplicado será o dedutivo.

Biografia do Autor

  • Diego Fernando Monteiro da Silva, Unicesumar - Centro Universitário de Maringá

    Mestrando em Ciências Jurídicas na Universidade Cesumar – UNICESUMAR,  Bolsista CAPES. Graduação na Universidade Cesumar – UNICESUMAR. Procurador Jurídico Municipal. http://lattes.cnpq.br/8513489894123913

  • Cleide Aparecida Gomes Rodrigues Fermentão, Unicesumar - Centro Universitário de Maringá

    Doutora em Direito das relações sociais pela UFPR-Universidade Federal do Paraná; Pós doutora em Hermenêutica Jurídica pela UNISINOS-Universidade Vale dos Sinos-RS; Graduação e Mestrado em Direito Civil pela UEM-Universidade Estadual de Maringá-Pr; Professora titular do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito, e graduação em Direito na Universidade Cesumar – UNICESUMAR; Pesquisadora no ICETI da Universidade UNICESUMAR; Professora da EMAP-Escola da Magistratura do Estado do Paraná; Membro do IAP-Instituto dos Advogados do Estado do Paraná; Advogada. http://lattes.cnpq.br/4532145888110686

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Publicado

2024-12-19

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Artigos Nacionais