PRECEDENTES EM AÇÃO? A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA, O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O QUE ESSE CASO ENSINA

Autores

  • Daniel de Souza Lucas Faculdade Nacional de Direito - UFRJ
  • Mário César da Silva Andrade Universidade Federal de Juiz de Fora/MG (UFJF). Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
  • José Ribas Vieira Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio).

Resumo

O presente artigo analisa os significados atribuídos ao termo precedente em um conjunto de casos decididos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A doutrina processual civil contemporânea tem se manifestado, e movimentado, de maneira a influenciar os tribunais a tratar uma decisão judicial com pretensão de universalidade como um precedente vinculante e obrigatório nas instâncias inferiores. Busca-se analisar criticamente a posição do Tribunal sobre esse ponto controverso, a partir do confronto entre a argumentação do STJ, as construções teóricas de juristas da tradição do common law, especialmente Frederick Schauer, e as contribuições da doutrina brasileira, como as de Luiz Guilherme Marinoni, Daniel Mitidiero e Hermes Zanetti Jr. Metodologicamente, a pesquisa qualitativa bibliográfica vale-se de fontes doutrinárias, legislativas e jurisprudenciais, com destaque para acórdãos do STJ. Em conclusão, identifica-se uma dinâmica similar a dos precedentes do common law no que tange à percepção de vinculação, muito em função do estabelecimento de enunciados nas decisões judiciais influentes. Todavia, ao funcionarem como regras, os enunciados são um obstáculo ao avanço da cultura argumentativa das decisões judiciais. Como atualmente praticado no Brasil, o precedente está mais próximo de um acordo entre intérpretes para preferir certas decisões judiciais em detrimento de outras fontes do direito, do que de uma convergência ou assimilação da doutrina do precedente típica do common law.

Biografia do Autor

  • Daniel de Souza Lucas, Faculdade Nacional de Direito - UFRJ
    Mestre em Teorias Jurídicas Contemporâneas pelo Programa de Pós-graduação em Direito da Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Pesquisador. Currículo: <http://lattes.cnpq.br/3612789113321010>.
  • Mário César da Silva Andrade, Universidade Federal de Juiz de Fora/MG (UFJF). Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
    Professor da Universidade Federal de Juiz de Fora/MG (UFJF). Doutorando em Teorias Jurídicas Contemporâneas na Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (FND/UFRJ). Mestre em Direito e Inovação pela Universidade Federal de
  • José Ribas Vieira, Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio).
    Professor Titular da Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (FND/UFRJ); Professor Associado da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio); Pós-doutorado em Direito na Université Montpellier I - CERTE, França; Doutor em Pós-Graduação em Direito pela UFRJ; Mestre em Ciência Política pela Ohio University, EUA; Mestre em Pós-Graduação em Direito pela UFRJ; Graduado em Educação, em Direito e em Ciências Ciências Sociais, pela UFRJ; Professor Visitante na Univesity of Illinois at Urbana-Champaign, EUA (1989); Professor Visitante na University of Florida, EUA (2003); Professor Titular aposentado de Direito Constitucional na Universidade Federal Fluminense (UFF); Presidente da Comissão Permanente de Direito Constitucional do Instituto dos Advogados Brasileiros - IAB. Membro da Rede para o Constitucionalismo Democrático Latino-americano. Pesquisador-coordenador do Grupo de Pesquisa CNPq Observatório da Justiça Brasileira - OJB/UFRJ.

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Publicado

2019-09-07

Edição

Seção

Artigos Nacionais