COMPLIANCE E A PREVENÇÃO DOS DANOS AMBIENTAIS: FUNDAMENTOS FILOSÓFICOS E OS REFLEXOS PRAGMÁTICOS DOS PROGRAMAS DE INTEGRIDADE EM PROL AO MEIO AMBIENTE

José Ricardo Alvarez Vianna, Ana Flávia Terra Alves Mortati

Resumo


O artigo analisa os programas de integridade (compliance) aplicados na área ambiental. Inicialmente, enfatiza a proximidade entre responsabilidade civil e Justiça. Justiça pressupõe equilíbrio. A responsabilidade civil visa restabelecer o equilíbrio abalado com o dano. Em matéria ambiental, a restituição ao estado anterior ao dano nem sempre é possível, daí a importância da prevenção. Em busca de alternativas que privilegiem a prevenção do dano ambiental, recorreu-se a bases filosóficas. Neste sentido, foi destacada a flexibilização da ética ocorrida com a passagem da sociedade tradicional para a pós-tradicional. Aludiu-se a conceitos como ação instrumental e ação comunicativa, apresentando esta como caminho viável para revigoramento de uma ética fundada em princípios universalizáveis e vinculantes, tendo o Direito como instância mediadora. Em seguida, foram traçadas as características do compliance e seus imperativos ético-jurídicos, cujos efeitos no campo empresarial conjugam lucro e responsabilidade social. De consequência, a ideia de um compliance ambiental empresarial inclui, simultaneamente, prevenção a danos ambientais, implantação de condutas sustentáveis e presunção de idoneidade, seriedade e responsabilidade às empresas que o adotarem.


Texto completo:

PDF

Referências


BANNWART JÚNIOR, Clodomiro José. A tensão entre direitos humanos e soberania popular na reconstrução do sistema de direitos em Habermas. In: ARAÚJO JUNIOR, Miguel Etinger de; AMARAL, Ana Cláudia Corrêa Zuin Mattos. Estudos em direito negocial: relações privadas e direitos humanos. Birigui: Boreal, 2015.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: . Acesso em 15 de ago. 2019.

BRASIL. Decreto nº 8.420/15. Regulamenta a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras providências. Disponível em: . Acesso em 15 de ago. 2019.

BRASIL. Lei nº 12.846/13. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm>. Acesso em 15 de ago. 2019.

CAMARGO, Renata Freitas de. Lei Sarbanes-Oxley: aprimorando a prestação de contas com a SOx. Disponível em: < https://www.treasy.com.br/blog/sox-lei-sarbanes-oxley/>. Acesso em 15 de ago. 2019.

COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Empresarial. v.1. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

DOS SANTOS, Renato Almeida; GUEVARA, Arnoldo José de Hoyos; AMORIM, Maria Cristina Sanches; FERRAZ-NETO, Bem-Hur. Compliance e liderança: a suscetibilidade dos líderes ao risco de corrupção nas organizações. Revista Einsten. São Paulo. v. 10. n. 1. jan/mar 2012.

DWORKIN, Ronald. Levando os Direitos a Sério. Tradução Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

ÉPOCA NEGÓCIOS. Gestão de risco e compliance fazem a diferença: melhoria nos sistemas de controle traz vantagem competitiva e maior valorização no longo prazo. Disponível em: < https://epocanegocios.globo.com/Publicidade/Petrobras/noticia/2017/06/gestao-de-risco-e-compliance-fazem-diferenca.html>. Acesso em 15 de ago. 2019.

ERNST & YOUNG. Transformando risco em resultados: como as empresas utilizam a gestão de riscos para impulsar o desempenho? Disponível em: . Acesso em 15 de ago. 2019.

FERRAZ JR., Tércio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito. Técnica, Decisão, Dominação. 2ª ed. São Paulo: Atlas, 1994.

FOLHA DE SÃO PAULO. Vale faz acordo e vai indenizar todos os moradores de Brumadinho por um ano. 20. fev. 2019. Disponível em: < https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2019/02/vale-se-compromete-em-acordo-a-indenizar-moradores-de-brumadinho-por-um-ano.shtml>. Acesso em 15 de ago. 2019.

GESETZ ÜBER ORDNUNGSWIDRIGKEITEN (OWiG). Disponível em: < https://www.gesetze-im-internet.de/owig_1968/__130.html>. Acesso em 15 de ago. 2019.

GLOBAL FOOTPRINP NETWORK. Advancing the Science of Sustentability. Disponível em: . Acesso em 15 de ago. 2019.

HABERMAS, Jürgen. O discurso filosófico da modernidade: doze lições. Trad. Luiz Sérgio Repa e Rodnei Nascimento. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

HABERMAS, Jürgen. Técnica e ciência como ideologia. Lisboa: Edições 70, 1968.

HABERMAS, Jürgen. Teoria do agir comunicativo 2: sobre a crítica da razão funcionalista. Trad. Flávio Beno Siebebeichler. São Paulo: Martins Fontes, 2012.

JUSTINIANO. Digesto. Livro I. Introdução ao Direito Romano e Teoria Geral da Responsabilidade Civil. Tradução de Hélcio Maciel França Madeira. 6ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.

MENDES, Francisco Schertel. Compliance: concorrência e combate à corrupção. São Paulo: Trevisan, 2017.

MF&FBOVESPA. Índice de Sustentabilidade Empresarial. Disponível em: . Acesso em 15 de ago. 2019.

NOBRE, Marcos; TERRA, Ricardo (Orgs). Direito e democracia: um guia de leitura de Habermas. São Paulo: Malheiros, 2008.

RIBEIRO, Márcia Carla Pereira; DINIZ, Patrícia Dittrich Ferreira. Compliance e Lei Anticorrupção nas Empresas. Revista de Informação Legislativa. ano 52. n. 205. jan/mar. 2015

STOCO, Rui. Tratado de Responsabilidade Civil. Doutrina e Jurisprudência. 10ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

TEMPLUM. IS0 140001: o que é? Disponível em: . Acesso em 15 de ago. 2019.

UNIVIÇOSA. Pegada Ecológica: o que é isso? Disponível em: < https://www.univicosa.com.br/uninoticias/acervo/edf59f94-54e5-4ab2-9cb1-06a19d261657>. Acesso em 15 de ago. 2019.

VAZ, Henrique Cláudio de Lima. Ética, direito e justiça. In: MERLE, Jean-Christophe; MOREIRA, Luiz (Orgs). Direito e legitimidade. São Paulo: Landy Livraria, 2003.

WHITE, Sthepen. Razão, justiça e modernidade: a obra recente de Jürgen Habermas. Trad. Márcio Pugliesi. São Paulo: Ícone, 1995.

WWF. Pegada Ecológica. Disponível em: . Acesso em 15 de ago. 2019.


Apontamentos

  • Não há apontamentos.


ISSN eletrônico: 2359-6880      ISSN impresso: 1677-809X

LIVRE    DIADORIM 

LIVRE!     Imagem relacionada