COMPLIANCE E A PREVENÇÃO DOS DANOS AMBIENTAIS: FUNDAMENTOS FILOSÓFICOS E OS REFLEXOS PRAGMÁTICOS DOS PROGRAMAS DE INTEGRIDADE EM PROL AO MEIO AMBIENTE

Autores/as

  • José Ricardo Alvarez Vianna
  • Ana Flávia Terra Alves Mortati

Resumen

O artigo analisa os programas de integridade (compliance) aplicados na área ambiental. Inicialmente, enfatiza a proximidade entre responsabilidade civil e Justiça. Justiça pressupõe equilíbrio. A responsabilidade civil visa restabelecer o equilíbrio abalado com o dano. Em matéria ambiental, a restituição ao estado anterior ao dano nem sempre é possível, daí a importância da prevenção. Em busca de alternativas que privilegiem a prevenção do dano ambiental, recorreu-se a bases filosóficas. Neste sentido, foi destacada a flexibilização da ética ocorrida com a passagem da sociedade tradicional para a pós-tradicional. Aludiu-se a conceitos como ação instrumental e ação comunicativa, apresentando esta como caminho viável para revigoramento de uma ética fundada em princípios universalizáveis e vinculantes, tendo o Direito como instância mediadora. Em seguida, foram traçadas as características do compliance e seus imperativos ético-jurídicos, cujos efeitos no campo empresarial conjugam lucro e responsabilidade social. De consequência, a ideia de um compliance ambiental empresarial inclui, simultaneamente, prevenção a danos ambientais, implantação de condutas sustentáveis e presunção de idoneidade, seriedade e responsabilidade às empresas que o adotarem.

Biografía del autor/a

  • José Ricardo Alvarez Vianna
    Doutor em Ciências Jurídico-Políticas pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL). Mestre em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Diretor e Professor na Escola da Magistratura do Paraná (EMAP). Juiz de Direito. 
  • Ana Flávia Terra Alves Mortati
    Especialista em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná (EMAP). Mestre em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Assistente de Juiz de Direito, vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR).

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Publicado

2020-12-23

Número

Sección

Artigos Nacionais