OS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS ITINERANTES E A DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA E DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Roberta Kelly Silva Souza, Bernardo Silva de Seixas

Resumo


O presente trabalho está voltado ao estudo da influência dos Juizados Especiais Federais Itinerantes na democratização do direito ao acesso à justiça e à previdência social pelos indivíduos isolados geograficamente. Justifica-se a temática em estudo em virtude da dificuldade do acesso à justiça pelos brasileiros residentes em localidades não contempladas com órgãos do Poder Judiciário. Por intermédio de pesquisa bibliográfica, o presente estudo teve como objetivo geral verificar e analisar a importância dos Juizados Especiais Federais Itinerantes para aquelas pessoas residentes em municípios distantes dos grandes centros urbanos e como objetivo especifico demonstrar que através desse instrumento, o Estado proporcionará aos cidadãos mais afastados do Judiciário um acesso à justiça digno e assegurará os benefícios previdenciários.   Para tanto, realiza-se um breve recorte sobre o direito fundamental ao acesso à justiça, previsto no art. 5°, inciso XXXV da Constituição Brasileira, bem como a respeito do direito à previdência social localizado no art. 201 da Constituição Brasileira. Após, analisa-se os Juizados Especiais Federais Itinerantes que foram criados com o intuito de ampliar o acesso à justiça no Brasil e aproximar o Judiciário dos cidadãos desfavorecidos geograficamente. Por fim, abordamos a respeito da democratização do acesso à justiça e da previdência social através dos Juizados Especiais Federais Itinerantes aos brasileiros. Dessa forma, a democratização do acesso à justiça e da previdência social através dos Juizados Especiais Federais Itinerantes, constitui uma alternativa viável para diminuir as diferenças existentes na sociedade brasileira, assegurando a todos e indistintamente o tratamento igualitário na resolução dos litígios.


Texto completo:

PDF

Referências


AZKOUL, Marco Antonio. Justiça itinerante. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2006.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: Brasília: Senado Federal (versão eletrônica, disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm). Acesso em: 23 mai. 2014.

______. Lei 10.259 de 12 de julho de 2001: Brasília: Senado Federal (versão eletrônica, disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10259.htm). Acesso em: 23 mai. 2012.

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Frabis, 1988.

CHIMENTI, Ricardo Cunha. Teoria e prática dos juizados especiais cíveis estaduais e federais. 13. Ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

Conciliação: Justiça itinerante assegura benefícios à população da Região Norte. Ministério da Previdência Social, Brasília, 2 set. 2010. Disponível em: < http://www.previdencia.gov.br/noticias/conciliacao-justica-itinerante-assegura-beneficios-a-populacao-da-regiao-norte/>. Acesso em: 22 mai. 2014.

CUNHA, Luciana Gross. Juizado especial: criação, instalação, funcionamento e a democratização do acesso à justiça. São Paulo: Saraiva, 2008.

GARCIA, Silvio Marques. A solução de demandas previdenciárias nos Juizados Especiais Federais por meio da conciliação. In: SERAU JUNIOR, Marco Aurélio; DANOSO, Denis (Coord.). Juizados Especiais Federais: reflexões nos dez anos de sua instalação. Curitiba: Juruá, 2012.

PEREIRA, Guilherme Bollorini. Juizados Especiais Federais Cíveis: questões de processo e de procedimento no contexto do acesso à justiça. 2 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.

TORRES, Jasson Ayres. O acesso à justiça e soluções alternativas. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.


Apontamentos

  • Não há apontamentos.


ISSN eletrônico: 2359-6880      ISSN impresso: 1677-809X

LIVRE    DIADORIM 

LIVRE!     Imagem relacionada