OS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS ITINERANTES E A DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA E DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Autores

  • Roberta Kelly Silva Souza Universitá di Pisa, UNIPI, Itália
  • Bernardo Silva de Seixas

Resumo

O presente trabalho está voltado ao estudo da influência dos Juizados Especiais Federais Itinerantes na democratização do direito ao acesso à justiça e à previdência social pelos indivíduos isolados geograficamente. Justifica-se a temática em estudo em virtude da dificuldade do acesso à justiça pelos brasileiros residentes em localidades não contempladas com órgãos do Poder Judiciário. Por intermédio de pesquisa bibliográfica, o presente estudo teve como objetivo geral verificar e analisar a importância dos Juizados Especiais Federais Itinerantes para aquelas pessoas residentes em municípios distantes dos grandes centros urbanos e como objetivo especifico demonstrar que através desse instrumento, o Estado proporcionará aos cidadãos mais afastados do Judiciário um acesso à justiça digno e assegurará os benefícios previdenciários.   Para tanto, realiza-se um breve recorte sobre o direito fundamental ao acesso à justiça, previsto no art. 5°, inciso XXXV da Constituição Brasileira, bem como a respeito do direito à previdência social localizado no art. 201 da Constituição Brasileira. Após, analisa-se os Juizados Especiais Federais Itinerantes que foram criados com o intuito de ampliar o acesso à justiça no Brasil e aproximar o Judiciário dos cidadãos desfavorecidos geograficamente. Por fim, abordamos a respeito da democratização do acesso à justiça e da previdência social através dos Juizados Especiais Federais Itinerantes aos brasileiros. Dessa forma, a democratização do acesso à justiça e da previdência social através dos Juizados Especiais Federais Itinerantes, constitui uma alternativa viável para diminuir as diferenças existentes na sociedade brasileira, assegurando a todos e indistintamente o tratamento igualitário na resolução dos litígios.

Biografia do Autor

  • Roberta Kelly Silva Souza, Universitá di Pisa, UNIPI, Itália
    Mestra em Direito Constitucional pela Instituição Toledo de Ensino. Pós-Graduando em Giustizia Costituzionale e Tutela Giurisdizionale pela Universitá di Pisa, UNIPI, Itália. Especialista em Direito público e Direito Processual pelo Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas. Bacharel em Direito pela Universidade Nilton Lins. Advogada.
  • Bernardo Silva de Seixas
    Mestre em Direito Constitucional pela Instituição Toledo de Ensino. Pós-Graduando em Giustizia Costituzionale e Tutela Giurisdizionale pela Universitá di Pisa, UNIPI, Itália. Especialista em Direito Processual pelo Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas. Professor de Direito Civil na Universidade Federal do Amazonas. Professor de Processo Civil no Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas. Advogado em Manaus/AM.

Referências

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Publicado

2016-02-17

Edição

Seção

Artigos Nacionais