A BUSCA DA CIDADANIA FISCAL NO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO: FUNÇÃO SOCIAL DO TRIBUTO

Maria de Fátima RIBEIRO, Natália Paludetto GESTEIRO

Resumo


Do preâmbulo da Constituição constam como destinação do Estado Democráti- co, por meio dela constituído, assegurar o exercício dos direitos sociais e individu- ais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a jus- tiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconcei- tos. Já o seu artigo 1o, em seu inciso III, dispõe que a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, enquanto o seu artigo 170 a coloca como fundamento da ordem econômica brasileira. O seu 3o dispõe que os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil consistem na construção de uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos. A tributação não pode ser vista apenas como um instrumento de receita do Estado, mas, sobretudo, como instrumento eficaz de implementação de políticas públicas que possibilitem o desenvolvimen- to econômico com justiça social. A justa repartição do total da carga tributária entre os cidadãos é imperativo ético para o Estado Democrático de Direito. A política fiscal tem de ser política de justiça e não mera política de interesses. Por isso, tem-se, que o legislador fiscal não pode editar leis de qualquer maneira. Deve observar os princípios de justiça. Leis fiscais sem relação alguma com a justiça não fundamentam o Direito Tributário.


Texto completo:

PDF

Referências


ARANHA, Luiz Ricardo Gomes. Direito Tributário: apreendendo. Belo Hori- zonte: Del Rey, 2001.

BALEEIRO, Aliomar. Uma introdução às ciência das finanças. Rio de

Janeiro:Forense, 1969.

BECKER, Alfredo Augusto. Teoria Geral do Direito Tributário. São Paulo: Sarai- va, 1963.

BUSATO, Roberto. A nova derrama. Correio Braziliense, 02 fev.05.

DERZI, Misabel. Família e Tributação. A vedação constitucional de se utilizar o tributo com efeito de confisco. Revista da Faculdade de Direito da UFMG, 1989, v. 32, p. 153.

FALCÃO, Maurin Almeida. Desenvolvimento econômico e expansão dos sistemas tributários. Disponível em http://www.idtl.com.br/artigos/83.html. Acesso em 22.06.05.

FLORIDO, Irineu. A repercussão econômica dos impostos. Rio de Janeiro: Líber Júris, 1987.

LEONETTI, Carlos Araújo. Humanismo e tributação: um caso concreto. Dis- ponível em http://www.idtl.com.br/artigos/68.html. Acesso em 14 ago. 2004.

MARTINS, Ives Gandra da Silva. Direito econômico e tributário. Comentários e Pareceres. São Paulo: Resenha Tributária, 1992.

MARTINS, Rogério Vidal Gandra da Silva. A política ttibutária como instrumen- to de defesa do contribuinte. A Defesa do Contribuinte no Direito Brasileiro. São Paulo: IOB, 2002.

MELLO, Gustavo Miguez de. Uma visão interdisciplinar dos problemas jurídi- cos, econômicos, sociais, políticos e administrativos relacionados com uma refor- ma tributária. In Temas para uma nova estrutura tributária no Brasil. Rio de Janeiro: Mapa Fiscal Editora, 1978, p. 5. (Congresso Brasasileiro de Direito Fi- nanceiro, Sup. Esp. I).

MORAES, Germana de Oliveira. Palestra ministrada no Seminário sobre Refor- ma Tributária, promovida pelo Conselho da Justiça Federal e pelo Superior Tri- bunal de Justiça, em março de 2003, Fortaleza – CE, mimeo.

NABAIS, José Casalta, Algumas reflexões sobre o actual estado fiscal. Revista Virtual da Advocacia Geral da União. [AGU] n. 9, p. 12. abril/2001. Disponível em: www.agu.gov.br.

NOGUEIRA, Roberto Wagner Lima. Ética tributária e cidadania fiscal. Dispo- nível em: www.tributário.com. Acesso em 28.6.05.

____. Ética tributária e o decreto federal no 4.489/2002. Jus Navigandi. Teresina, Disponível em www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=3647. Acesso em 27.6.05.

SOUZA, Paulo Renato. A futura herança maldita. O Estado de S. Paulo. 24 abr. 2005, Caderno A (Espaço Aberto).

TIPKE, Klaus. TIPKE, Klaus. Moral tributaria del Estado y de los contribuintes. Tradução de Pedro M. Herrera Molina. Madrid: Marcial Pons, 2002, p. 21.

WAGNER, José Carlos Graça. Penalidades e acréscimos na legislação tributária. São Paulo: Resenha Tributária, 1979, p. 310.

____.Tributaçãosocialdotrabalhoe docapital.SãoPaulo:ResenhaTributária,1982.

VINHA, Thiago Degelo; RIBEIRO, Maria de Fátima. Efeitos Socioeconômicos dos Tributos e sua utilização como instrumento de políticas governamentais. In PEIXOTO, Marcelo Magalhães; FERNANDES, Edison C. (Coords.). Tributa- ção, justiça e liberdade. Curitiba: Juruá, 2005, p. 659.


Apontamentos

  • Não há apontamentos.


ISSN eletrônico: 2359-6880      ISSN impresso: 1677-809X

LIVRE    DIADORIM 

LIVRE!     Imagem relacionada