COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL EM MATÉRIA AMBIENTAL
Resumo
Em 1988, a Constituição da República Federativa do Brasil abordou pela primeira vez o tema meio ambiente dedicando a este um capítulo que contempla não somente seu conceito normativo, ligado ao meio ambiente natural, como também reconhece suas outras faces: o meio ambiente artificial, o meio ambiente do trabalho, o meio ambiente cultural e o patrimônio genético. Cumpre ressaltar, pois, que a Constituição Federal brasileira incluiu o meio ambiente como bem jurídico autônomo, erigiu-o à categoria de valor ideal da ordem social, dedicando-lhe, ao lado de uma constelação de regras esparsas, um capítulo próprio que, definitivamente, institucionalizou o direto ao ambiente sadio como direito fundamental do indivíduo. Nesse sentido, definiu o Meio Ambiente como bem de uso comum do povo e determinou ao Poder Público, bem como a toda a população, o dever de defendê-lo e preservá-lo, para as presentes e futuras gerações. Essa responsabilidade deve ser levada a efeito através da repartição da competência entre os seus entes federativos: União, Estados, Municípios e Distrito Federal. À luz desses pressu- postos, neste trabalho, serão analisados preceitos e competências constitucionais relativas à temática supramencionada, com o intuito de contribuir para o debate e subsidiar pro- postas de concretização de políticas públicas de proteção, preservação e exploração inteli- gente e racional dos recursos ambientais em nosso país.
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PDFReferências
ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito ambiental. 6. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.
BASTOS, Celso Ribeiro; MARTINS, Ives Gandra. Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva, 1988.
DINIZ, Maria Helena. Norma constitucional e seus efeitos. São Paulo: Saraiva, 1999.
FREITAS, Vladimir Passos de. A Constituição Federal e a efetividade das normas ambientais. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
______. Direito administrativo e meio ambiente. Curitiba: Juruá, 1998. GREGO, Leonardo. Competências constitucionais em matéria ambiental. São Paulo:
Revista dos Tribunais, 1993.
HORTA, Raul Machado. Direito Constitucional. 2. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 1999.
MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 10. ed. São Paulo:
Malheiros, 2002.
_______. Estudos de direito ambiental. São Paulo: Malheiros, 1994.
MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente. São Paulo: RT, 2002.
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2000.
PEDRO, Maria de Fátima Alves São. Meio Ambiente: respaldo constitucional. In: Direito ambiental: enfoques variados. São Paulo: Lemos e Cruz, 2004.
SILVA, José Afonso. Direito ambiental constitucional. 4. ed.São Paulo: Malheiros, 2002
______. Curso de direito constitucional positivo. 16. ed. São Paulo: Malheiros, 1999.
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ISSN eletrônico: 2359-6880 ISSN impresso: 1677-809X