TRIBUTAÇÃO AMBIENTAL E SUSTENTABILIDADE

Vânya Senegalia Morete

Resumo


O presente estudo visa estabelecer, inicialmente, uma relação entre os artigos 170 e 225 da Constituição Federal, os quais elencam o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como garantia fundamental do indivíduo e como princípio a ser respeitado pela ordem econômica e financeira. Nesse contexto, surge o conceito do desenvolvimento sustentável como norteador da proteção ambiental via sistema econômico e tributário. Ao final, apresenta-se a tributação ambiental como instrumento capaz de gerar recursos necessários à prestação de serviços públicos ambientais (fiscalidade), bem como direcionar a postura dos contribuintes à preservação do meio ambiente (extrafiscalidade). O emprego das espécies tributárias em busca da defesa ambiental representa importante papel na efetivação da sustentabilidade, uma vez que através dessa intervenção o poder público estimula os agentes econômicos a adotarem o uso adequado dos recursos naturais no exercício de suas atividades, compatibilizando desenvolvimento econômico e proteção ambiental.


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ISSN eletrônico: 2359-6880      ISSN impresso: 1677-809X

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